Realizar a Assinatura Eletrônica de documentos
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                  assinatura eletrônica"

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                  "

                  assinatura digital"

                  ,
                
                  "

                  assinador eletrônico"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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Última Modificação: 19/08/2025
O que é?
A assinatura eletrônica permite que você assine um documento em meio digital a partir da sua conta gov.br. O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo 
Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020
.
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão com uma conta gov.br
prata
 ou
ouro
 (contas
bronze
 não podem utilizar o serviço).
Para utilizar o serviço da assinatura digital, o solicitante precisa ter uma conta gov.br validada por uma das opções abaixo:
Reconhecimento facial realizado pelo aplicativo gov.br (
baixar aqui
);
Bancos credenciados;
Certificado digital.
Verifique aqui
 se sua conta gov.br possui a validação necessária para utilizar a assinatura digital.
Etapas para a realização deste serviço
Acessar o Portal de Assinatura Eletrônica utilizando a sua conta gov.br
Para mais informações acesse o
tutorial de etapas
na página temática da Assinatura Eletrônica.
Caso você não tenha uma conta gov.br, acesse o portal gov.br e crie uma conta “prata” ou “ouro” (
saiba mais
).
Canais de prestação
 
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Acesse 
assinador.iti.br
no seu navegador web.
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Atendimento imediato
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Não possui pois trata-se de auto-serviço digital.
Caso o cidadão tenha necessidade de informações adicionais pode acessar a
página temática da Assinatura Digital
.
Para maiores informações sobre a conta govbr acesse 
as perguntas frequentes do Login Único.
Este é um serviço do(a)
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Lei Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020
Decreto Nº 10.543, de 13 de novembro de 2020
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Login Integrado
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assinatura eletrônica
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