Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br https://www.gov.br/pt-br/por-dentro-do-govbr/perguntas-frequentes Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5 Atenção! Seu navegador não pode executar javascript. Alguns recursos podem não funcionar corretamente. 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Links Úteis Galeria de Aplicativos Participe Galeria de Aplicativos Participe Redes sociais Instagram Facebook YouTube Linkedin WhatsApp canal TikTok Kwai Você está aqui: Página Inicial Por dentro do Gov.br Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br Info Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br Dúvidas comuns que o usuário pode ter ao navegar o Portal. Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência Publicado em 04/08/2021 18h48 Atualizado em 06/08/2021 05h40 O que é o portal gov.br? É um portal que tem como objetivo reunir em um só lugar todas as informações e serviços do Poder Executivo Federal. Qual o benefício para o cidadão? A existência de um portal unificado é uma forma de combater o problema da existência de informações conflitantes sobre serviços e ações da Administração Pública em diversas fontes. O Portal permite, ainda, que os serviços públicos digitais sejam oferecidos em um canal unificado, facilitando o acesso ao cidadão. Além disso, as ações de digitalização de serviços públicos ligadas ao portal estão modernizando e melhorando a prestação de serviços públicos, fazendo com que o cidadão economize tempo e evite deslocamentos desnecessários. O cidadão participa do gov.br? Sim, o portal gov.br permite que o cidadão avalie a informação existente sobre cada serviço público, assim como que ele avalie a prestação dos serviços públicos digitais em si. O Portal ainda está completamente integrado à plataforma e-ouv, permitindo que o cidadão faça reclamações, sugestões, comentários ou elogios a todo o conteúdo presente nele. O portal gov.br incorpora novas tecnologias? Sim, o Portal está em constante processo de teste, avaliação e melhoria, buscando neste processo sempre por novas soluções digitais que facilitem a vida do cidadão. Quem deve se adequar às regras do portal gov.br? Todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal. Quais são os canais digitais que estão passando pelo processo de unificação? Todos os portais na internet e os aplicativos móveis que contêm informações institucionais, notícias ou prestação de serviços do Governo Federal. Onde estão ocorrendo as principais mudanças de domínio e migração de conteúdos? Os principais tipos de conteúdo que estão sendo migrados são os de serviços, institucionais e de notícias. Os sistemas, por enquanto, não serão migrados. Quanto custou esta unificação? Até o fim 2020 o Governo Federal investiu cerca de R$ 43 milhões no projeto do portal gov.br, com hospedagem, migração de conteúdos e atendimento. Haverá redução de gastos com o portal gov.br? Sim. Com a centralização de cerca de 1.600 sites do Governo Federal, o portal gov.br vai gerar uma economia estimada de R$ 100 milhões ao ano com custos de manutenção e desenvolvimento. Tem alguma iniciativa semelhante que inspirou esse projeto do Governo Federal? Os projetos mais relevantes internacionalmente têm sido observados e usados como referência. Nações como o Reino Unido, México e Uruguai, entre outros, já seguiram este mesmo caminho. Quem passa a ser responsável por autorizar o registro de domínios na internet e de aplicativos móveis nas lojas de aplicativos? A Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, conforme regras constantes da Portaria nº 39 , de 9 de julho de 2019. A norma estabelece procedimentos para a unificação dos canais digitais e define regras para o registro de endereços de sítios eletrônicos na internet e de aplicativos móveis do Governo Federal. Como colocar um novo aplicativo nas lojas de apps para prestação de informações e serviços públicos? Para disponibilizar novos aplicativos móveis é necessária autorização prévia e análise de conformidade da Secretaria de Governo Digital, conforme Portaria nº 39 , de 9 de julho de 2019. Como devem ser os endereços de internet para prestação de informações e serviços públicos? É obrigatória a utilização do domínio raiz “ gov.br ”, acrescido de “/” e seguido do detalhamento do endereço, nos novos endereços de sítios eletrônicos do Governo Federal. Quem será responsável por coordenar a consolidação de portais governamentais na internet, sob o domínio “gov.br”? A Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República. Quais são as responsabilidades do meu órgão diante do processo de unificação de portais governamentais na internet, sob o domínio “gov.br”? Os órgãos e as entidades da administração pública federal devem migrar os conteúdos de suas páginas na internet para o portal gov.br, e desativar os endereços existentes do Governo Federal, ou redirecionar o acesso para o portal gov.br . Essa unificação dos portais engloba também os sites de universidades federais? Todas as entidades da Administração Pública Federal, Autárquica e Fundacional irão ser migrados para o Portal, no entanto as organizações militares e educacionais não participaram desta primeira etapa e serão integrados em uma data futura. Notícias dos órgãos da administração federal poderão aparecer na página inicial do gov.br? Informações de serviço são o destaque do gov.br e aparecem de acordo com o interesse do usuário. Mas existe, também, uma seção reservada a notícias institucionais e correlacionadas à prestação dos milhares de serviços oferecidos pelo Governo Federal. Site institucionais, que utilizam plataformas diferentes, terão que mudar para a tecnologia padrão do gov.br? Todos os sites institucionais, ao migrarem para o gov.br, passam a utilizar a plataforma Plone. Como são tratados os hot sites de campanhas promocionais e/ou publicitárias do governo federal? Eles devem ter suas URLs adaptadas ao padrão definido para todas as páginas hospedadas no portal gov.br , sem prejuízo às especificidades de conteúdo do tema abordado. Como fica a situação das empresas públicas que utilizam o domínio gov.br, bem como das empresas de economia mista? Haverá algum impacto? As empresas públicas e de economia mista não estão contempladas no decreto que prevê a migração para o gov.br e portanto, por enquanto, não estão inclusas na integração. O que fazer para registrar novos domínios gov.br? Para registrar novos domínios é necessária autorização prévia e análise de conformidade da Secretaria de Governo Digital, de acordo com a Portaria nº 39 / 2019. Qual decreto prevê a criação do portal gov.br? O decreto 9.756/2019 de 11 de abril de 2019. Como deve ser feita a autorização prévia e a análise de conformidade do registro de domínios na internet e de aplicativos móveis nas lojas de aplicativos? De acordo com o estabelecido pela Portaria nº 39, de 9 de julho de 2019, publicada pela Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, do Ministério da Economia. E os aplicativos móveis que já estavam disponíveis para download antes da edição do Decreto n° 9.756/2019 também precisarão se adequar? Os órgãos e as entidades da administração pública federal devem adequar os aplicativos móveis sob sua responsabilidade que já estavam disponíveis em lojas de aplicativos antes do decreto. Haverá mudanças nas ações de comunicação social e de utilidade pública do Governo Federal? Sim, as ações de comunicação social e de utilidade pública do Governo Federal devem fazer referência exclusivamente ao portal gov. Como é feita a adesão à consolidação de portais governamentais na internet, sob o domínio “gov.br”? A adesão dos órgãos e das entidades da administração pública federal ocorrem em conformidade com a solução técnica “ gov.br ”, disponibilizada em 31 de julho de 2019, pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República e pela Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Páginas institucionais dos órgãos, como ministérios e agências reguladoras, deixam de existir? Não, o órgão continua a ter a sua página institucional – com agenda, notícias, sala de imprensa, LAI etc. - porém dentro do portal único. Por essa razão, todos os endereços do Governo Federal mudarão para gov.br/nome do órgão. Mas é importante entender que o portal gov.br será, principalmente, um portal de serviços onde o cidadão encontrará, em um único lugar, tudo o que precisa para ter suas necessidades atendidas. Por isso, as informações de serviços são o destaque principal do portal, privilegiando o interesse do cidadão. Exemplo : quem quiser obter o Certificado Internacional de Vacinação será direcionado ao conteúdo desse serviço, apresentado com todas as etapas até sua obtenção 100% online. Notícias correlacionadas à prestação desse serviço poderão adicionalmente ser apresentadas ao usuário. O que acontece com o conteúdo que estava hospedado anteriormente em portais de ministérios que foram extintos ou fundidos a outros, como Cultura e Esporte? Como esses dados podem ser consultados a partir de agora? A visão do projeto de unificação não é focada em estruturas organizacionais, mas em uma categorização que privilegie áreas de atuação do Estado. Todo conteúdo ou sistema "legado" será, quando for o caso, aproveitado e resguardado, seja na área de Cultura, Esporte ou demais temas de atuação do governo. Há algum tipo de exceção para o processo de migração? Pode haver exceções, a serem disciplinadas, conforme estabelece o Art. 7º do Decreto 9.756. Qual plataforma tecnológica será utilizada no gov.br? Será utilizada a plataforma Plone, considerada uma das mais seguras e em uso em larga escala por entidades públicas no Brasil e exterior. Como fica a estrutura de TI dos órgãos na migração para o gov.br? A gestão da página institucional, nos aspectos de conteúdo, permissões de acesso, etc., continuará sob responsabilidade dos órgãos. Apenas a hospedagem será centralizada. Além disso, sistemas não serão migrados, continuando sob responsabilidade de cada órgão, devendo, paulatinamente, serem adaptados à identidade visual do gov.br . Como fica a situação de sites específicos de divulgação do Brasil no exterior, com domínio “.com”? Serão tratados como exceção, conforme prevê o Art. 7º do Decreto 9.756. O que o portal gov.br não é? O gov.br não centraliza a produção, publicação e gestão de conteúdo das páginas dos ministérios, agências reguladoras e demais entidades da administração federal, bem como não altera a gestão das suas redes sociais, canais que estão fora do escopo do decreto 9756/2019. A produção e gestão de conteúdo compreende a seleção de assuntos a serem abordados, a sua redação e edição final até a publicação. Todo esse processo mantém-se como é hoje, sob responsabilidade única de cada órgão da administração federal. O Art. 1º do decreto 9756/2019 especifica o objetivo do gov.br: disponibilizar os conteúdos de forma centralizada: “Fica instituído o portal único “gov.br”, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal, por meio do qual informações institucionais, notícias e serviços públicos prestados pelo Governo federal serão disponibilizados de maneira centralizada”. E as questões sobre o portal gov.br e unificação dos canais digitais que não forem previstas pelo Decreto n° 9.756/2019, como serão resolvidas? O Secretário de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, o Secretário Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República e o Secretário Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República disciplinarão, em ato conjunto, as diretrizes, as regras, as exceções e os procedimentos gerais para registro, autorização e publicação de canais digitais do Governo federal não previstos neste Decreto. Tags: CGU Protocolo Digital Protocolo CGU Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência Serviços Buscar serviços por Categorias Órgãos Estados Serviços por público alvo Cidadãos Empresas Órgãos e Entidades Públicas Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc) Servidor Público Temas em Destaque Orçamento Nacional Redes de Atendimento do Governo Federal Proteção de Dados Pessoais Serviços para Imigrantes Política e Orçamento Educacionais Educação Profissional e Tecnológica Educação Profissional para Jovens e Adultos Trabalho e Emprego Serviços para Pessoas com Deficiência Combate à Discriminação Racial Política de Proteção Social Política para Mulheres Saúde Reprodutiva da Mulher Cuidados na Primeira Infância Habitação Popular Controle de Poluição e Resíduos Sólidos Notícias Serviços para o cidadão Saúde Agricultura e Pecuária Cidadania e Assistência Social Ciência e Tecnologia Comunicação Cultura e Esporte Economia e Gestão Pública Educação e Pesquisa Energia Forças Armadas e Defesa Civil Infraestrutura Justiça e Segurança Meio Ambiente Trabalho e Previdência Turismo Galeria de Aplicativos Acompanhe o Planalto Navegação Acessibilidade Mapa do Site Termo de Uso e Aviso de Privacidade Consultar minhas solicitações Órgãos do Governo Por dentro do Gov.br Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br Dúvidas Frequentes da conta gov.br Ajuda para Navegar o Portal Conheça os elementos do Portal Política de e-participação Termos de Uso Governo Digital Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br Canais do Executivo Federal Dados do Governo Federal Dados Abertos Painel Estatístico de Pessoal Painel de Compras do Governo Federal Acesso à Informação Empresas e Negócios Simplifique! 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