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s altas questões, com que se empenham devotamentos pelas grandes ideias de que se presume que trata sempre um jornalista cônscio da sua missão. – No latim prœlium figura como radical o verbo eo... ire, que significa, entre outras coisas, “marchar contra, atacar”; e pode assim apanhar-se no português prélio a significação de “luta em que os lutadores se adiantem, se apressam a investir um contra o outro”. – Briga e rixa são termos vulgares que significam “disputa escandalosa, pequenina, por motivos fúteis, e sem graves consequências”; diferençando-
-se em que a rixa pode ficar só na disputa de palavras ou degenerar em briga. – Litígio, aqui, é a fase, ou “o estado de conflito em que se põem duas ou mais pessoas, ou mesmo duas ou mais nações que não puderam
chegar a acordo em relação a algum reclamo ou intento”. – Pleito é quase o mesmo que litígio: pode, como este, significar também questão judicial propriamente; mas sugere melhor a ideia da correção dos que pleiteiam, discutindo sem má-fé, só defendendo a sua causa, e esperando pela sentença (placitum) ou pelo desenlace favorável. Pleito, portanto, exprime “nobre questão em que alguém se empenha confiante na justiça”. – Contenda e pendência aproximam-se bastante: ambos sugerem mais ideia de controvérsia e discussão que de luta material: se bem que se não lhes recuse esta última acepção. Mas a contenda parece uma gradação da pendência. Esta é o “litígio ou a questão em que se empenham duas ou mais partes trocando razões e argumentos, ou medindo forças e destrezas com capricho, mas sem leviandades”; contenda é “a fase a que pode chegar a pendência tornando-se mais viva, mais apaixonada, intensa, violenta”. – Conflito é “o encontro hostil, o choque, a oposição ativa em que se põem duas ou mais pessoas ou coisas”. Pode dar-se entre

nações, entre poderes públicos, entre indivíduos, entre interesses, desejos, pretensões, entre animais, entre seres inanimados. É forma geral e extensa que pode abranger quase todos os casos em que figurem as outras do grupo. – Recontro é “combate ligeiro, casual, indeciso entre inimigos”. – Refrega é “recontro violento, furioso como tormenta, produzindo debandada, e deixando também indecisa a luta”. – Campanha exprime “todas as batalhas, combates, e todas as vicissitudes de uma guerra, ou de certa fase de uma guerra”; devendo notar-se que o primeiro termo só se aplica para designar a guerra terrestre.

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AÇÃO, demanda, litígio, processo, pleito, questão, querela. – Escreve Roq.: “Com muita razão diz um autor que a demanda dá origem e princípio ao litígio, e que este se trata e se desenvolve no processo. Ao ato de pedir ou requerer em direito se chama demandar. À controvérsia judicial que se suscita quando o demandado não consente no que o demandante requer se chama com razão litígio. Os feitos que correm em juízo, os autos judiciais e termos que se fazem por escrito em qualquer litígio se chamam processo. Note-se, porém, que no uso ordinário a palavra demanda não sign