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ubentender-se a exclusão na seguinte: Nós outros que nos dedicamos ao estudo, nem por isso temos mais estimação”. O mesmo havia dito Roq.

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NOTÓRIO, público, manifesto. – Público, segundo Alv. Pas., “vem de ple multidão”; e daqui se formou plebs “plebe, vulgo”. Tomado adjetivamente aplica-se a objetos conhecidos de muita gente. – Manifesto é o que está em modo de ser conhecido por todos; manifestar é tirar das trevas. – Notório é o que é bem conhecido, e com certeza: o notus dos latinos quer dizer tanto como isso. Notório tem uma significação bem definida em direito: a notoriedade faz prova. O que é notório conhece-se tão bem que é indubitável. – Público é o que todos sabem ou conhecem; mas este vocábulo só marca a extensão do conhecimento, e não estabelece a certeza da coisa conhecida, o que é próprio de notório. – Manifesto é o que, tendo saído das trevas que de algum modo o envolviam, está bem à mão (manus) para ser conhecido. A coisa manifesta não está oculta; a notória não é incerta; e a pública não é secreta – é sabida por todos.

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NOVO, recente. – Novo é aquilo “que não tinha ainda acontecido, ou não tinha sido inventado, ou de que não havia notícia; e também o que não tem tido uso, ou que tem sido mui pouco usado. Recente exprime precisamente o que sucedeu há pouco tempo; o que ainda está flagrante, ou sucedeu de fresco. Uma lei é nova, quando se promulga pela primeira vez; um invento é novo, quando dantes não era conhecido, ou não havia notícia dele; um vestido é novo, quando ainda não teve uso, ou só muito pouco uso tem tido. A lei é recente, quando foi promulgada há pouco tempo. O invento é recente, quando há pouco tempo que começou a ter voga, ou a ser conhecido do público. O vestido é recente, quando está feito de fresco. Novo parece que se refere à substância (por assim dizer) da coisa, do fato,

ou do sujeito; e recente, à sua data. A revolução francesa oferece-nos muitos exemplos recentes, dos terríveis efeitos das paixões humanas, quando são violentamente agitadas pelas comoções públicas; mas nenhum destes exemplos é novo na história das nações. A doutrina do magnetismo animal é recente na Europa; mas muitos dos fenômenos, em que ela se funda, nada têm de novos”.
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OBLAÇÃO, oferenda, oblata, oferta. – Segundo Roq. – todas estas palavras vêm do verbo latino offero “oferecer”; porém diferençam-se em que oferenda é aquilo que se oferece a Deus, a seus santos, a seus ministros; e oblação não se diz senão da oferenda que se faz com certas cerimônias estabelecidas pela Igreja. A oferenda do pão e do vinho no sacrifício da missa é uma oblação. Os presentes que os católicos fazem ao altar em proveito dos sacerdotes, ou das igrejas, são oferendas e não oblações. “Toda oblação é pois oferenda, mas nem toda oferenda é oblação”. – Oblata é aquilo que se oferece a Deus, ou aos santos. Distingue-se de oblação em significar propriamente a coisa que se oferece; enquanto que oblação é mais o ato de oferecer. “No momento da oblação...” (