(TXT sem título) https://silviolobo.com.br/dominiopublico/txt/parte_690193e58c6b41.75067429_509.txt isso – país insurrecionado (e não – país insurrecto). – Sublevado propriamente só se aplica a multidão, a massa, a grande nú- mero. A sublevação é uma revolta, um levantamento em massa, das primeiras camadas até às de cima. Povo sublevado (não – indivíduo sublevado). – Levantado tanto se aplica a uma multidão, como a um só homem. Sugere ideia da altivez com que se insurge aquele de quem se diz levantado. – Entre revoltoso e revolucionário há diferença análoga à que se nota entre revolta e revolução. A revolta é, não só o estado de guerra aberta contra a autoridade, como é movimento de menos importância que a revolução. A revolução sugere ainda a ideia de revolta (além de geral, ou mais extensa) vitoriosa, ou em caminho da vitória. O revoltoso pode ser um simples rebelde, ou um rebelado: o revolucionário entende-se que exerce um direito: é aquele que se insurge legitimamente contra uma autoridade que saiu da ordem legal. 805 INTERIOR, interno, íntimo, intrínseco; próprio, inerente, essencial, inseparável. – Segundo Lac.: Interior é o que está debaixo da superfície, o que não aparece exteriormente. – Interno é o que está mais dentro de alguma coisa, que está profundamente encerrado dentro de alguma coisa, que opera dentro da coisa onde se acha. – Intrínseco designa o que forma parte de uma coisa, aquilo sem que uma coisa não pode ser porque com outras coisas a constitui internamente. – Íntimo é o que não só está oculto numa coisa, mas também está nela oculto ou encerrado muito profundamente. O que não é aparente e visível é interior. Com relação ao homem diz-se alegria ou tristeza interior. O que está tão concentrado que é preciso penetrar muito dentro da coisa para o descobrir, é interno; e com relação ao homem diz-se, com referência à parte corpórea: frio, calor interno. É intrínseco o que faz parte de um objeto não acessoriamente, ou não acidentalmente (mas essencialmente). É, ou diz-se íntimo, em sentido moral, o que queremos encarecer como estando no fundo da alma: dor íntima, afeição íntima. – Próprio é, aqui, “o que pertence de natureza ou de direito, o que é peculiar, inerente à pessoa ou coisa”. – Inerente é “o que está ligado, o que se acha tão intimamente unido a uma coisa que parece fazer parte dela”. – Essencial é “o que é da própria natureza da coisa; é aquilo sem o que a coisa não existiria”. – Inseparável não é propriamente o mesmo que essencial. Este encerra uma ideia de “próprio por ser da mesma natureza”; enquanto que inseparável diz apenas – “que anda sempre unido; que acompanha de ordinário; que se não pode separar da coisa a que se acha unido”. 80G INVÁLIDO, nulo, írrito. – “São termos de jurisprudência, que qualificam um ato ou título como incapaz de produzir direito ou obrigação alguma. Mas o ato ou título nulo é aquele que em si mesmo, e na sua substância foi viciado, por falta de alguma condição, ou solenidade ordenada pela lei. Assim, é nulo, v. g., o contrato em que não houve livre consentimento de uma das partes;