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nterrogação, dúvida, incerteza, etc. Que homem de juízo se agastou jamais sem causa? Não sei que jamais me ofendesse; duvido que tal promessa jamais se realize, etc. Algumas vezes ajuntam-se ambos os vocábulos na mesma frase para dar mais energia à expressão; e dizemos, v. g.: nunca jamais vos deixarei; isto é – em nenhum tempo, vez alguma vos deixarei. Outras vezes usam-se, um em lugar do outro, como se fossem idênticas as suas significações. Assim dizemos, v. g. – prometo de jamais vos deixar – tomando jamais por nunca; e dizemos também: – é o melhor homem que nunca vi – tomando nunca por jamais, etc.

posteridade fará justiça às minhas investigações. Jamais me apartarei de meu propósito; nunca terei recompensa. Numa novela mourisca, diz um cavalheiro namorado: “Jamais de amor esta chama, que ardente vibra em meu peito, poderão apagar os homens, poderão extinguir os tempos.” Nunca espero minha ventura, que esquiva de mim foge. Jamais deixarei de amar-te, porém nunca de amor receberei o prêmio. Quando jamais se refere ao passado, vale o mesmo que nunca; mas tem particular energia, e como que indica uma negação reiterada; como se pode colher dos seguintes exemplos, que se têm em Moraes: “Jamais pude co’o fado ter cautela. Que cítara jamais cantou vitória. Lugar de penas e tormento esquivo, onde jamais se viu contentamento”.

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JURA, juramento, protesto, promessa, afirmação. – Entre jura e juramento é preciso estabelecer uma distinção essencial. “Fazemos, ou damos, ou prestamos um juramento, quando invocamos a Deus, ou as coisas santas, para confirmação da verdade das nossas palavras, ou dos nossos testemunhos, ou da sinceridade das nossas promessas. Fazemos uma jura, ou fazemos juras, quando empregamos certas frases ou fórmulas de baixo estilo, de que a gente da plebe se serve para o mesmo fim. O juramento supõe reflexão: é um ato sério, e religioso, e às vezes judicial, público, solene. A jura emprega-se as mais das vezes por hábito, e sem reflexão, sem verdadeira intenção de jurar propriamente; e pertence aos modos usuais de falar da gente baixa, e mal-educada”. – Promessa, aqui, é “o ato de dar segurança formal de que é verdade o que se afirma”. Substitui hoje o juramento nas cerimônias ou atos civis. F. fez a promessa da lei, isto é – garantiu formal, expressamente e de consciência, que assume a responsabilidade do que vai

dizer ou do que vai fazer. – Protesto é, aqui, “toda declaração pública ou solene, ou categórica da consciência, contra ou a favor do que se ouve ou do que se vê”. Sugere ideia da energia e veemência com que é feita a afirmação. F. fez-nos o protesto de que nunca faltará ao seu dever de justiça. – Afirmação é o “ato de afirmar, isto é – de declarar com toda força e firmeza”. F. fez a afirmação solene de que não transigirá.

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JUSTA, torneio, certame. – “A justa era propriamente o combate de homem a homem, a cavalo e com lança. Com o correr dos tempos, estendeu-se a significação desta palavra a outros combates, pelo a