(TXT sem título) https://silviolobo.com.br/dominiopublico/txt/parte_690193e58c6b41.75067429_502.txt físico. – Intangível significa “inteiramente fora do alcance dos nossos sentidos”; e aplica-se melhor no sentido moral. O ar é impalpável; a luz é intáctil; o espírito é intangível. 787 IMPARCIAL, neutro, neutral, indiferente; reto, justo, justiceiro, justiçoso. – Entre neutro e neutral há só a diferença marcada no segundo pelo sufixo al, de adaptação, conveniência, etc. – Neutro diz simplesmente “nem um nem outro” (ne + uter); neutral diz também “nem um nem outro”, mas “em dada circunstância”. Diz-se, portanto, mais corretamente – “ficará neutral” (e não – neutro); “este nome é do gênero neutro”, ou simplesmente “neutro” (e não – neutral). – Como sinônimo de imparcial também se distingue neutral deste modo: neutral é “o que fica inativo, indiferente, impassível entre um e outro”; e imparcial é “o que não toma partido, ou não manifesta preferência por nenhum dos dois”. – Neutro nem é sinônimo propriamente de imparcial. – Lacerda compara imparcial com justo e os demais congêneres do grupo: imparcial – diz ele, – “é o que não toma partido, que não favorece a um mais do que a outro”. – Justo é o que procede e julga conforme à justiça, sem guardar consideração às pessoas. Para ser imparcial basta ter a força necessária para considerar as coisas e as pessoas sem afeição nem ódio; para ser justo é preciso ter conhecimento das regras de bem julgar. – Justiceiro é o que, sem deixar de aplicar as regras da justiça no julgar as coisas e os homens, propende, nos seus julgamentos, para o rigor, e talvez para a crueldade. “Entre o justo e o justiceiro há esta diferença: ambos castigam; mas o justo castiga, e pesa-lhe; o justiceiro castiga, e folga”. (Vieira) – Justiçoso é o que tem prazer em administrar justiça e castigar. “O justiçoso alegra-se quando faz justiça e pune, mas não folga de ser cruel no castigar”. – Reto é “o que leva o seu sentimento de justiça a julgar sem respeito algum pelas pessoas, sem atender a nenhum motivo estranho à justiça, sem ceder a interesses ou simpatias”. 788 IMPRORROGÁVEL, inadiável, intransferível. – Só inadiável e intransferível é que se devem considerar propriamente sinônimos; pois improrrogável sugere ideia de prazo já decorrido. Uma festa é inadiável e intransferível quando não pode ficar para outro dia ou para outra época. Mas não se diz de uma festa que é improrrogável, pois que festa não é coisa que se prorrogue, isto é –, que se estenda, que se amplie, que se faça mais longa. Por outra parte: concede-se um prazo improrrogável, isto é –, um prazo que se não pode fazer maior (e não – inadiável, nem – intransferível). Entre intransferível e inadiável só há esta diferença: inadiável é “o que se não pode deixar para outro dia”; intransferível é “o que se não pode deixar para outra época”. Afinal esta distinção não se pode dizer que seja formal. 78G INAPTIDÃO, incapacidade, insuficiência. – Segundo Alv. Pas. – “estas palavras são sinônimas quando exprimem a falta de disposições necessárias para chegar ao fim a que no