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vigiar as sentinelas à roda, e nisto se distingue da patrulha”.

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HARMÔNICO, harmonioso, harmonia; melódico, melodioso, melodia. – Laf. não trata de melodia, nem dos dois adjetivos desta derivados; mas quanto a harmônico e harmonioso escreve ele: “Ambos significam – em que há harmonia.” Harmônico, usado principalmente em música, indica a qualidade de uma maneira abstrata, fria, sem ideia de gradação; indica o gênero do objeto mar-

cando sua relação com a harmonia, mas sem nenhuma referência ao efeito agradável que daí resulta; é simplesmente designativo ou característico: o belo harmônico (Le P. André); as instituições harmônicas de \arlin (Id.). Harmonioso, cheio de harmonia, é uma palavra da linguagem comum, que se refere sempre e sobretudo ao efeito produzido, e produzido com plenitude: “Vós me fareis ouvir os sons mais doces, os acordes mais harmoniosos: é um prazer para o ouvido”. (L. P. André) “Resulta em suma para cada nação o mesmo grau de prazer harmônico da leitura de uma página de Cícero ou de Virgílio, conquanto este ou aquele verso de Virgílio deva parecer mais harmonioso a um francês, este ou aquele outro a um alemão.” (D’Al.) – Analogamente: melodioso significa “em que há melodia, cheio de melodia”; e melódico = “que se refere à melodia, próprio da melodia”; podendo ser esta definida como “a linguagem do som”, ou como – “uma sucessão ou uma série de harmonias ou sons harmoniosos”. Melodia diz propriamente “a passagem, a mudança de um para outro som”. Na música produzida por vários instrumentos há, ou deve haver, tanta harmonia como melodia. Muitos instrumentos, dando apenas um acorde, são harmônicos; e podem ser harmoniosos se os sons que formam o acorde forem suaves e gratos. Um só instrumento não faz concerto; não dá, portanto, harmonia; mas pode dar melodia; e ser melódico, se é capaz disso, e melodioso, se a melodia for agradável. Um sino, por exemplo, não dá melodia, porque não produz mais que um som. Muitos sinos de vários tamanhos podem combinar-se harmonicamente, dar melodias muito gratas; e ser, portanto, harmoniosos e melodiosos.
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HERANÇA (hereditariedade), sucessão; legado, deixa. – Sobre estes vocábulos escreve Bruns.: “Herança é tudo quanto nos vem

dos nossos ascendentes por via de direito; e extensivamente – o que nos vem dos colaterais, ou mesmo dos estranhos, por testamento. Falando dos ascendentes, herança abrange não só o material, senão também o que é moral: antigamente, os filhos dos grandes homens não recebiam outra herança que não fosse um nome ilustre; hoje, os filhos dos pequenos homens recebem por herança pingues fortunas. – Hereditariedade é o direito de herdar; diz-se de tudo quanto se pode receber dos ascendentes, descendentes e colaterais: direito de hereditariedade no pariato. Não há aristocracia sem hereditariedade de nobreza. – Sucessão é a transmissão de bens ou de direitos, com os encargos inerentes. Conseguintemente pode dar-se o caso da sucessão ser prejudicial; isto é: que os encargos