(TXT sem título) https://silviolobo.com.br/dominiopublico/txt/parte_690193e58c6b41.75067429_483.txt , roubo, rapina, latrocínio, ladroeira, ladroíce, rapto; furtar, roubar, rapinar, raptar, peculato, estelionato, plágio. – Entre furto e roubo há distinção muito fácil de sentir e que é vulgarmente bem conhecida. Quem, ocultamente, com arte, com ardil ou astúcia, lança mão a um objeto que lhe não pertence, furta. Furtar é, portanto, tomar alguma coisa para si contra a vontade do dono dessa coisa. O roubo é o furto que se caracteriza pela violência feita ao dono ou à coisa roubada. Quem furta escamoteia, apodera-se da coisa com habilidade e fraude; quem rouba apropria-se da coisa pela força. Sendo tão clara a distinção, não se sabe explicar por que é que na língua não se tem admitido o termo furtador, empregando-se a palavra ladrão tanto para designar o que rouba como o que furta. – Rapina é o roubo de que vivem os bandidos e salteadores; e caracteriza-se por isso mesmo – pela violência, e pela rapidez do golpe de que se vale o rapinador. O que rapina vive do que rouba, do que arrebata aos outros. É por isso que se dá o nome de aves de rapina àquelas que de surpresa caem sobre outros animais de que se nutrem. – Latrocínio é o roubo cometido à mão armada; e num sentido mais restrito é o ato de roubar matando a vítima; conquanto diga a propósito um autor de nota: “Latrocínio é palavra latina, latrocinium, e significava primitivamente os roubos que faziam os soldados (porque antigamente latro significava soldado pago, miles conductus, cuja paga se chamava em grego latron, e daqui o nome latro, que depois significou ladrão de estrada, salteador, viarum obsessor, quod plerumque tales sunt milites, id est latrones) e depois significou os roubos feitos com mão armada e com violência, e às vezes com morte do roubado, mas nem sempre, como pretende o autor dos sinô- nimos da língua portuguesa65. Não leu ele certamente o que a este respeito diz S. Tomás, cujas palavras são, falando dos príncipes: “Si vero aliquid principes indebite extorqueant, rapina est, sicut et latrocinium”, etc., que o nosso Vieira traduziu assim: “Se os príncipes tomarem por violência o que se lhes não deve, é rapina e latrocínio”. De onde se segue que estão obrigados à restituição como os ladrões; e que pecam tanto mais gravemente que os mesmos ladrões, quanto é mais perigoso, e mais comum o dano com que ofendem a justiça pública de que estão postos por defensores” (III, 324). Por mui violentos e tiranos que sejam os príncipes, não vão cometer mortes para roubar; é, portanto, claro que a diferença que há de latrocínio a roubo, ou a rapina, não consiste em se fazer matando ou roubando, senão no abuso da força e da autoridade, as quais, sendo estabelecidas para proteger a justiça, delas se servem os malvados para roubarem com insolência e muito a seu salvo. – Ladroeira, tanto exprime o próprio fato de roubo, a façanha do ladrão; como o valhacouto dos ladrões 65 ~ Refere-se a S. Luiz que escreveu a propósito o seguinte: “Furto é o ato de tomar o alheio, com ânimo de o reter e possuir