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i, diante da sombra, ficou horrente a pobre menina. De horrível deve dizer-se ainda que se aplica tanto quando se quer exprimir o que impressiona os sentidos, como daquilo que repugna à alma ou a consciência: o que nem

sempre se dará em relação aos outros, ou à maioria deles pelo menos. Dizemos, por exemplo: dor horrível, apreensões horríveis, amarguras, aflições horríveis. Poderíamos dizer ainda: aflição, dor horrorosa; mas decerto ninguém arriscaria: horrenda aflição; nem dor horrente, ou – amargura horrífica. Em suma: parece indispensável distinguir o horror que parece estar só na imaginação, ou que se passa no espírito (e então exprimi-lo-emos por horrível, e também por horroroso) do terror que se diria sempre resultado de impressão imediata, atual dos sentidos (e em tais casos usaremos dos demais adjetivos do mesmo radical). – Os restantes vocábulos do grupo – terrível, medonho, pavoroso, temeroso distinguem-se pelos respetivos radicais: é terrível o que causa terror, isto é, uma impressão de sobressalto que faz tremer e que abate a força moral; é medonho o que produz medo (susto, sobressalto violento e inconsciente); é pavoroso o que inspira pavor (grande espanto, terror que faz fugir); é temeroso aquilo que causa temor (sentimento mais de respeito, assombro e maravilha que de medo). – O que se disse de horrível e horroroso, em relação aos outros do mesmo radical, pode dizer-se de terrível em relação a terrífico e terrificante; devendo notar-se, no entanto, que todos estes se empregam ainda mais indiferentemente talvez do que aqueles.

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ESPECIAL, particular, singular, privativo, exclusivo. – Particular é o que não é comum a todos ou a muitos, o que pertence a um ou a poucos, o que distingue um ou alguns de outro ou de muitos. – Singular é o que tem o caráter de excepcionalidade, que só se encontra num caso ou num indivíduo, ou que pelo menos é tão raro que se pode considerar como existente num indivíduo apenas, ou em muito poucos indiví-

duos. – Especial é o que é como próprio da espécie, como particular a um certo grupo de coisas, fatos ou pessoas. – Privativo é o que, por exceção, por direito especial, por alguma qualidade própria, pertence a uma certa pessoa em razão da sua dignidade ou do seu cargo. – Exclusivo é o que é próprio ou se atribui a alguém ou alguma coisa exclusivamente, isto é, arredando, excluindo outras pessoas ou coisas. Em casos especiais podem distinguir-se casos particulares; nestes pode haver algum caso singular. Faculdade, direito privativo é o que só uma certa pessoa pode exercer. Vantagens, proveitos exclusivos são os que nos competem e que outros não podem gozar.

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ESPERANÇA, confiança, fé. – Roq. compara as duas primeiras palavras do grupo deste modo: – Muito extensa é a esperança: espera-se tudo que é bom, favorável, grato; a última coisa que o homem perde é a esperança. Mas quantas vezes não passam de puras ilusões as mais lisonjeiras esperanças? Quando, porém, a esperança é bem fundada, firme e quas