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er exceção ou distinção de pessoas; é tratar a todos igualmente e como a si próprio. A equidade não corresponde, portanto, a nenhum direito humano, nem a nenhuma lei positiva, mas sim à lei natural, e ao direito tal como o sentimos e reconhecemos na nossa consciência. A equidade é a base da justiça; pois esta é uma instituição puramente humana, ou virtude convencional... É inegável que a justiça se aproxima mais ou menos do direito absoluto; mas é inegável também que ela depende essencialmente do grau de moralidade e de cultura do indivíduo e da sociedade... Outra grande diferença entre a justiça e a equidade está em que a justiça não considera senão o fato em si, não podendo penetrar nas intenções nem nas causas determinantes do fato, por não ter alçada na consciência; ao passo que a equidade sonda as consciências, aprecia as causas determinantes, tem em conta as circunstâncias, e atenua muitas vezes o rigor da justiça... A retidão consiste em seguir retamente o caminho traçado pela consciência, ou melhor – pelo sentimento da equidade. O seu caráter predominante é a firmeza inabalável e inflexível ante os rogos, as solicitações, as ameaças, e o próprio interesse. Quem é reto, ou tem retidão, sacrifica tudo ao sentimento de justiça e de equidade que o anima. Comparando a retidão com a justiça, pode-se dizer que esta consiste no respeito dos direitos alheios; e aquela, a retidão, na estrita e escrupulosa observância das leis. A justiça só intervém quando há oposição de pretensões ou de interesses; a retidão preside a todos os atos da vida em que a equidade tem de intervir. O juiz obra com equidade quando julga segundo os ditames da sua consciência, de acordo com os princípios absolutos do direito; obra com justiça quando sentencia conforme ao provado; e obra com retidão quando resiste a empenhos, a ameaças, a seduções etc.

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ERÁRIO, tesouro, fisco. – Sob o domínio dos primeiros imperadores romanos, fisco significava propriamente o tesouro do soberano, o seu tesouro particular; e o tesouro público, designado pela palavra œraruim, “erário”, era destinado aos gastos do Estado. Não tardou muito que se não confundissem estas duas palavras, como se confundiram suas significações, e se confundem ainda hoje nos Estados onde se não faz diferença alguma entre o erário privado do soberano e o da nação. – Erário é termo mais próprio, falando-se dos governos absolutos, como era o da antiga Roma; tesouro convém mais, e é mais usado em países modernos, de governo representativo. – Fisco designa hoje o direito que o tesouro tem de fazer cobrar o que lhe é devido... (Segundo Roq.).

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ERIGIR, fundar, instituir, estabelecer, levantar, erguer, construir, constituir, organizar, formar. – Erigir – escreve Bruns. – “é construir um edifício ou um monumento cuja parte visível tem de recordar uma pessoa ou acontecimento, ou de ser destinada a um certo fim. Dizemos – cuja parte visível – porque o verbo erigir não desperta nenhuma ideia relativa à parte do edifício o