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são fazer eleição a boa aplicação que lhe deu Vieira, e deixemos ao verbo escolher aquela que verdadeiramente lhe pertence, e acima fica indicada”.

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EMBAIXADOR, ministro, enviado, encarregado de negócios; legado, núncio, internúncio. – Segundo Clovis Bevilaqua (Dir. pub. internac. I, 404), o direito internacional distingue hoje quatro classes de agentes diplomáticos: – os embaixadores (compreendidos nesta classe os legados e os núncios apostólicos); – os enviados extraordinários e ministros plenipotenciários (aos quais se equiparam os internúncios); os ministros residentes; – os encarregados de negócios. Entre os ministros diplomáticos das três primeiras classes não há diferenças essenciais: todos eles são delegados e representantes de sua nação, revestidos de caráter público. O embaixador era, a princípio, considerado representante pessoal do soberano; mas esse modo de ver não se compadece com a organização política dos Estados modernos. O enviado, qualquer que seja a categoria, é delegado e representante da pessoa internacional. As diferenças reduzem-se ao título, à precedência, e a outras prerrogativas meramente honoríficas. O legado do Papa é embaixador extraordinário; o núncio, embaixador ordinário; o internúncio, ministro plenipotenciário. Entre os ministros das três primeiras classes e os encarregados

de negócios, a diferença está em que aqueles são acreditados pelos chefes de Estado perante os governos de outros Estados; ao passo que estes (os encarregados de negócios) são acreditados junto aos ministros das relações exteriores.

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EMBRIÃO, feto; gérmen, semente (sêmen)... – Embrião (grego embruon, correspondente ao latim fœtus) significa o que se forma e produz no seio da mãe. Confundiram-se talvez por algum tempo estes dois termos de fisiologia; mas hoje diferençam-
-se perfeitamente, e não devem ser usados indistintamente um pelo outro. Chama-se embrião ao corpo informe do animal, a seus primeiros rudimentos; ao produto imediato da concepção; ao que não tem ainda a figura correspondente à sua espécie. Quando, porém, se apresentam já clara e distintamente as partes que compõem o animal, o embrião toma o nome de feto. Muitos anatomistas têm observado que aos trinta dias da concepção está o animal assaz formado para poder chamar-se feto. Em botânica chama-se embrião ao corpo organizado que contém a amêndoa de todo grão fecundado. Também no sentido figurado se emprega, com a significação de – coisa ainda não desenvolvida. A palavra feto só se usa no sentido próprio, e com relação aos animais. (Roq.) – Gérmen (ou germe) é “o princípio – diz Bruns. – a causa, a origem de que vem ou pode vir alguma coisa”. Semente é a causa de que devem resultar efeitos. O gérmen considera-se como existente na pessoa ou coisa em que se produzirá o efeito. A semente é “considerada como trazida do exterior para a pessoa ou coisa em que vai produzir efeito. Numa criança podem existir germens de vícios; mas a máeducação proporcionar-lhe-á sementes de vício