(TXT sem título) https://silviolobo.com.br/dominiopublico/txt/parte_690193e58c6b41.75067429_436.txt classe de que essa pessoa faz parte: as prerrogativas dos príncipes de sangue; as prerrogativas da nobreza; as prerrogativas da magistratura são as honras, as dignidades, as precedências de que gozavam os príncipes de sangue, os nobres, os magistrados; os grandes de Espanha têm a prerrogativa de se cobrir diante do rei. – O privilégio (do latim privus ‘privado’ e lex ‘lei’) é propriamente uma lei feita em favor de um particular, e que o põe fora ou acima da lei comum e lhe concede vantagens especiais, como isenção de certos encargos, do serviço militar, de impostos que pesam sobre os não privilegiados; ou que dá direito a certos favores que os outros não podem ter. O privilégio tem, pois, relação com o interesse, e resulta de decisões tomadas, de concessões feitas: os nobres tinham o privilégio de não pagar a finta; os membros do clero têm o privilégio de escapar às leis militares; a casta dos guerreiros tinha, entre os Egípcios, o privilégio de só ela usar armas; alguns dignitários tinham o privilégio de só poderem ser julgados por juízes especiais”. – Licença e escusa em muitos casos aproximam-se de dispensa e de algum outros do grupo. Quem pede licença pede permissão para fazer ou para não fazer alguma coisa que era de sua obrigação. Quem pede escusa pede que o desobriguem, que o dispensem de algum serviço a que está obrigado. O menino tem licença para sair, ou de sair (é livre, tem liberdade de sair). O oficial conseguiu escusa do trabalho durante três dias (conseguiu que o dispensassem, conseguiu dispensa...). – Direito em certas acepções confunde-se com liberdade. Tem F. o direito (ou a liberdade) de andar na rua. F. vai ao comício exercer os seus direitos (ou as suas liberdades). Direitos do povo – equivale a – liberdades do povo. – Regalia é propriamente o “direito próprio, inerente à dignidade de rei”. Por extensão, designa “liberdade, imunidade, prerrogativa, privilégio; direito, em suma, que não é comum a todo mundo”. Já se foram as velhas regalias da nobreza de sangue. Ele tem, ele exerce desassombrado as regalias do talento. G84 DISSEMINAR, semear, espalhar, difundir, derramar, distribuir. – Dissemina-se a instrução pelo povo; disseminam-se falsas ideias. Emprega-se também frequentemente este verbo com o sentido de dispersar. A autoridade mandou disseminar a multidão. – Semeia-se o trigo; também se semeiam ideias (no sentido figurado). – Espalham-se aquelas coisas que se não querem juntas ou reunidas. – Difunde-se aquilo que se deseja propagar, espalhar, fazer que se estenda a todos. – Derrama-se lançando de si, esparzindo-se o que se tem abundante. “O soberano derramou sobre nós as suas munificências”... – Distribuem-se as coisas que se repartem por todos. Mandou-se distribuir as munições. Fez distribuir pão pelos pobres. G85 DITAME, conselho, parecer, opinião, voto. – Ditame é “um conselho que se nos impõe, que tem a força da autoridade, o prestígio da razão”. – Conselho é “a inspiração que nos vem da sabedoria, da experiênc