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ce de anjo; meigas crianças.

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DOMICÍLIO, morada (moradia), residência; estada (estadia), detença, permanência, assistência, demora, parada. – Morada é o lugar onde se mora, isto é, onde se vive habitualmente. – Domicílio é “o lar, a casa da família, a residência do cidadão”; “ é – diz T. de Freitas (Voc. jur., 59) – o lugar jurídico, onde o Direito supõe existir cada uma das pessoas para o fim de saber-se quais as leis a ela aplicáveis, quais os juízes da sua jurisdição”... – Residência é “a morada fixa, também para efeitos jurídicos”: razão pela qual mui frequentemente se confunde com domicílio. Mas a residência, além de outras

distinções, sugere ideia de tempo, de prazo legal. Para exercer certos direitos políticos precisa-se de residência, ou de tantos anos de residência no lugar onde se devem exercer tais direitos. Domicílio tem-se onde se está. Residimos, ou temos residência no Rio; moramos, ou temos a nossa morada em Botafogo. Mudamos a nossa morada para S. Cristóvão. Não mudamos por isso de residência, nem mudaremos enquanto estivermos no Distrito Federal; não mudamos propriamente de domicílio, pois o domicílio está onde nós estamos. Uma família que chegou ontem ao Rio tem já morada e domicílio: tem morada porque parou, porque mora algures; tem domicílio porque o lugar onde se abrigou está, desde o momento em que aí se recolheu, amparado pelas leis. Mas essa família não tem residência propriamente, pelo menos para certos efeitos jurídicos. O chefe dessa família, antes de ter uma residência determinada, não poderá, por exemplo, ser eleito intendente municipal. – Moradia, fora da acepção própria que esta palavra tinha outrora, é mais o prazo da morada, e por isso não se confunde com esta. A nossa moradia foi curta em Belo Horizonte (isto é – o tempo de morada ali) e não – a nossa morada foi curta. – Os outros vocábulos do grupo têm de comum com residência e moradia (não com domicílio nem morada) apenas a particularidade de sugerir a ideia de estar, de fazer estação em alguma parte. – Estada é propriamente o ato de estar algures. Há entre estada e estadia uma diferença análoga à que se nota entre morada e moradia; sendo estadia o tempo que dura a estada. No dia da nossa estada em Petrópolis não choveu. Tivemos de levar, ou de fazer longa estadia no Pará, devido ao mau tempo. – Com estadia confundem-se demora e parada; mas estes acrescentam alguma coisa ao sentido do primeiro: demora indica retardamento, pausa feita na viagem em que se vai, interrupção talvez forçada da

viagem; parada sugere ideia de cessação momentânea da marcha em que se ia. O tempo nos obrigou a repetidas paradas; felizmente não tivemos longa demora em parte alguma: o que nos permitiu uma estadia de três semanas no esplêndido arraial. – Detença é demora, estação, estadia forçada. – Permanência é o ato de permanecer, de ficar em alguma parte durante algum tempo: sugere a ideia de que, por mais longa que seja a estação, sempre se supõe que não é definitiva. – Assistên