(TXT sem título) https://silviolobo.com.br/dominiopublico/txt/parte_690193e58c6b41.75067429_431.txt xsudar, ressudar, ressumar (ou ressumbrar) e transudar, quase que se pode dizer, são aplicados indistintamente; e, de fato, não é sensível a diferença que se pode notar entre eles, pois todos significam “sair, verter, vir para fora”. Mas o que exsuda sai como o suor, verte pelos poros; o que ressuda sai com mais força; o que ressuma (ou ressumbra) sai como por efeito de pressão, como aquilo que escorre; e o que transuda verte com esforço. – Escoar-se enuncia a ideia geral de passar (um líquido) lentamente de um lugar para outro; e no sentido translato, a de ir passando, desaparecendo, sumindo-se. Escoa-se a água de um vaso; escoam-se as horas, os dias, escoa-se o tempo, etc. – Golfar é sair, correr às golfadas; e jorrar é sair com ímpeto. Feriu-lhe o peito e golfou um sangue negro. Bateu com a lavanca, e do rochedo jorrou água. G77 DIREITO, jurisprudência. – Segundo Bourg. e Berg. – “estas duas palavras significam, guardando umas tantas diferenças, a ciência das leis. – Direito (do latim directus ‘dirigido, direto’) é absoluto e geral; é a ciência das leis consideradas em sua essência, em suas relações com a moral e o direito natural, e relativamente ao fundo: o direito das gentes é o conjunto das leis que regulam as relações dos povos entre si; o direito romano é o conjunto das leis romanas, a concepção que os romanos tiveram do direito natural aplicado às relações sociais; o direito privado, o direito público formam igualmente um conjunto que dá a esta expressão sua significação geral. – Jurisprudência (do latim jus, juris ‘direito’, e prudentia ‘ciência’) é um termo relativo e particular, tendo relação com a forma, com as regras do direito, com os detalhes, com os usos, e com a aplicação da lei em tal ou tal caso, em tal ou tal país: a jurisprudência romana não é somente o conhecimento das leis romanas, mas também o da interpretação que faziam delas os tribunais e os jurisconsultos romanos. É no mesmo sentido que se diz: a jurisprudência de tal autor, de tal comentador, de tal legista; a jurisprudência da Corte de Apelação; a jurisprudência do Supremo Tribunal – isto é – a tradição seguida por esses tribunais na interpretação e aplicação da lei. – A jurisprudência pode, pois, variar, pois que ela depende das opiniões humanas; o direito, que deriva da moral, tem regras absolutas e imutáveis”. G78 DIREITO, justiça. – A ideia comum a estes dois vocábulos, na acepção em que neste grupo são tomados, é – diz Laf. – a de significar a maneira – direita, justa – de proceder para com outrem. – Direito (de directum, rectum, regere “reger”, e daí regra “o que serve para guiar, para fazer ir direito”) significa uma coisa. – Justiça é um termo abstrato, usado só no singular, e que exprime propriamente uma qualidade. – O direito é, pois, uma coisa, e a justiça uma qualidade – a qualidade dessa coisa. “Haverá um direito que se funde verdadeiramente na natureza e do qual se possa demonstrar a justiça por princípios tirados do conhecimento do homem?” (D’Ag