(TXT sem título) https://silviolobo.com.br/dominiopublico/txt/parte_690193e58c6b41.75067429_435.txt dir o que quer. A liberdade de um povo consiste no direito que ele tem de fazer por si mesmo as suas leis, de governar- -se como entende, segundo a constituição que a si mesmo se deu, e que à sua vontade poderá modificar. As franquias diferem das liberdades por exprimirem um direito negativo – o de ser dispensado, isento de certas obrigações, de certas imposições – direito reconhecido e apoiado no costume e na tradição. As franquias de uma cidade, de uma província, consistem no direito, reconhecido a essa cidade, a essa província, de não pagar certos impostos, de possuir certas liberdades determinadas, de se administrar por si mesma, de eleger seus magistrados, de não fornecer tal ou tal contribuição, etc. Esta palavra implica, pois, mais uma certa dose de autonomia administrativa do que propriamente de liberdade política. As comunas da Idade Média gozavam franquias estipuladas nos respetivos forais, mas não eram independentes do poder real. – Imunidade (do latim immunis ‘que não está sujeito a um encargo) exprime um direito excepcional, mas fixo e determinado, concedido a uma coletividade, a uma corporação, a uma cidade, e que importa a dispensa de certas obrigações, de certos encargos impostos aos outros. A Igreja tem sempre gozado de imunidades recusadas às outras ordens do Estado. A imunidade é, pois, um privilégio coletivo, e cujo efeito é permanente e passa de geração a geração. – A exenção (ou isen- ção) e a dispensa são privilégios particulares, direitos excepcionais, ou melhor – derrogações do direito comum feitas em favor de uma pessoa. Distinguem-se estas duas palavras uma da outra pelo caráter passivo de exenção, e o caráter ativo de dispensa. A exenção (do latim eximere ‘libertar, desligar’) consiste em fazer livre, desembaraçar daquilo que pode ser considerado como um fardo, uma coisa difícil de suportar: é motivada por uma razão – a fraqueza daquele que está exento (ou isento) dos serviços devidos, e dos quais tem exenção como recompensa. A exenção dos impostos era concedida a Atenas, aos cidadãos que tinham prestado à pátria grandes serviços. A dispensa (do latim dispensare ‘distribuir’) consiste em conceder um favor que permite não fazer aquilo que os outros são obrigados a fazer, ou de fazer aquilo que outros não podem ou não têm o direito de fazer. É uma permissão excepcional que tem origem no bom grado, e que se pode conceder sem motivos: a dispensa do serviço militar tem sido muitas vezes concedida a moços que não tinham nenhum direito a um privilégio. – A ideia comum a prerrogativa e privilégio é a de uma vantagem concedida pela lei ou pelo uso a um indivíduo, ou a uma classe de indivíduos, com exclusão dos outros indivíduos ou das outras classes. A prerrogativa (do latim prœ ‘antes’, e rogare ‘pedir’) – por alusão ao direito da primeira centúria romana à qual se pedia antes o sufrágio – tem relação com a classe, e designa toda vantagem de honra, de distinção, de dignidades, que a uma pessoa dão o nascimento, a ordem ou a