(TXT sem título) https://silviolobo.com.br/dominiopublico/txt/parte_690193e58c6b41.75067429_416.txt ens morais. – Espoliar emprega-se de preferência, e talvez com mais propriedade, no sentido moral. Despojaram o cadáver de quanto levava consigo; despojaram de galhos a árvore; de suas vestes a criança; de tudo os míseros vencidos. Esbulhou de todos os lucros o sócio; e quer ainda esbulhá-lo do próprio crédito. Espoliar-nos deste direito de protesto – não é poder que esteja em homens. – Desapossar = “privar da posse em que se estava, impedir que se continue a ser dono, ou a ter domínio de... – ou – sobre... – Extorquir = “arrebatar, tirar alguma coisa com grande e clamorosa violência”. – Privar = “obstar a que se continue no gozo, ou na posse de alguma coisa”. Desapossaram-no da casa; extorquiram-lhe dinheiro, fazenda, confissão, testemunho; privaram-no de relações com a família, de dizer a verdade, de ir à festa. G57 DESQUITE, divórcio, repúdio. – Segundo S. Luiz, divórcio “exprime separação; repúdio exprime rejeição, repulsa, ação de lançar de si, de despedir, ou antes – de repelir da sua companhia. Ambos são termos de jurisprudência. – Divórcio é a separação dos casados, a dissolução do vínculo matrimonial. – Repúdio é o ato do casado, ou esposado, que enjeita, ou rejeita a mulher ou esposa, e a lança de si, e de sua casa e família. O divórcio parece supor a mútua incompatibilidade dos casados, e mostra que a livre-vontade, que os uniu, se acha reciprocamente mudada. O repúdio supõe império de uma parte, e dependência da outra; estabelece uma grande desigualdade entre as pessoas, e sujeitaria uma delas ao arbítrio caprichoso da outra, se as leis dos povos, em que este mal foi, ou é tolerado, lhe não prescrevessem certos limites. Nos países católicos não é permitido nem o divórcio, nem o repúdio; mas usamos do primeiro vocábulo quando os casados se separam quanto à coabitação e à administração de bens, em virtude de uma sentença, dada por juiz competente; e podemos usar do segundo, quando o marido lança a mulher de sua casa, e recusa conviver com ela, talvez sem legítima causa, e sem esperar a decisão da autoridade pública, a quem isso compete”. – Quando a separação legal não importa para os cônjuges separados a liberdade de contrair novas núpcias, tem o nome de desquite, que é a única forma de separação nos países onde não há o que se chama propriamente divórcio, isto é –, dissolução, para todos os efeitos, do vínculo conjugal. O divórcio dá o casamento como não existente; o desquite não extingue, pelo menos, o laço moral entre os esposos, mas apenas certas relações jurídicas que decorreriam da união e que cessam com o desquite. O repúdio não tem consequências legais contra os direitos do cônjuge repudiado. G58 DESSEPULTO, insepulto. – Bruns. distingue muito bem estes dois adjetivos. – Insepulto – escreve ele –– dizemos do cadáver que está por sepultar; dessepulto, do cadáver que foi tirado da sepultura e abandonado. G5G DESVANECER, dissipar. – Desvanecer significa o mesmo que “reduzir a uma coisa vã, atenuar espalhando, dissolvendo, quas