(TXT sem título) https://silviolobo.com.br/dominiopublico/txt/parte_690193e58c6b41.75067429_403.txt emitir, dispensar, exonerar; despedir. – Depor e destituir significam – “tirar alguém, pela força, ou por um ato ou medida excepcional, do lugar em que está”. Mas depor sugere ideia de ser elevado o cargo de que se faz baixar alguém. Só se depõe o que está muito alto. Destituem-se funcionários subalternos; e, em regra, deve empregar-se este verbo tratando-se dos que exercem cargos de profissão, ou funções próprias de uma classe. – Demitir, dispensar e exonerar designam o ato de retirar alguém das funções em que estava; cada um destes verbos, porém, enuncia uma circunstância particular desse ato. Demite-se pondo fora do lugar; dispensa-se não reclamando mais a presença e as aptidões do dispensado; exonera-se aliviando o exonerado do trabalho que tinha. Demite-se um oficial porque não cumpriu os deveres do seu ofício; dispensa-se porque não são mais necessários os seus serviços; exonera-se porque lhe convém, ou porque ele pediu isso. – Despedir só se aplica a serventuários de ínfima categoria. Nem mesmo é usado este verbo, tratando-se de funções públicas. G2G DE REPENTE (repentinamente), de súbito (subitamente). – “Os clássicos usaram indiferentemente – diz Roq. – destas duas expressões, pois assim como diziam – orar, glosar, poetar de repente, também se lê na Eneida: ‘vem-lhe de súbito ao pensamento’; e dizia-se – glosar de súbito: ‘Glosai-me este vilancete de súbito’. E Camões disse – súbito temor, súbita procela. É, todavia, muito acertado que se distingam estas duas expressões como os franceses distinguem o sur-le-champ do subitement. – De repente (ou repentinamente) indica que a coisa se faz ou acontece sem demora, logo logo, incontinenti. – De súbito (ou subitamente) exprime o que acontece ou se faz inopinadamente, num abrir e fechar de olhos. O pregador, o poeta que improvisa, fala de repente, isto é, sem preparação prévia; o raio fere de súbito, o salteador acomete de súbito, isto é, inopinadamente, quando menos se pensa”. G30 DERIVAR, provir, proceder, vir, decorrer. – Dos quatro primeiros diz Bruns.: “Derivar exprime que a origem do fato, ou da circunstância de que se trata, não é direta; isto é, que entre a origem e a sua consequência há outro fato ou circunstância que medeia entre ambas. Pela ideia que fazemos do direito é que as leis derivam da justiça”. – Provir e proceder, que não afirmam nem excluem circunstância intermediária, diferençam-se particularmente em provir se aplicar às coisas materiais, e proceder, às abstratas e metafísicas. A minha fortuna provém de uma herança. O fanatismo procede da ignorância. – Vir é termo genérico para exprimir a ideia de origem. A luz vem do sol. Do descuido vêm muitas desgraças. – Decorrer enuncia a ideia de “derivar naturalmente, como um líquido que desce em plano inclinado, como consequência que sai G31 DERRAMAR, entornar. – Por mais que se confundam na linguagem vulgar estes dois verbos, é preciso não esquecer que há entre eles uma distinção que se pode ter como essencial. – Derramar é