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cularmente indica. – Declarar é pôr em claro, aclarar, explicar, interpretar o que está escuro, ou não se entende bem. – Descobrir é, como já se viu em outro grupo, tirar o que cobre, oculta uma coisa; destapar, abrir, alcançar a ver. – Manifestar é pôr as coisas como à mão, mostrá-las, presentá-las, fazê-las patentes. – Revelar é tirar, levantar o véu; supõe uma violação de juramento ou de estreita obrigação, ou penoso esforço para publicar o mui reservadamente sabido ou secretamente guardado ou oculto, resultando desta revelação ou grandes benefícios ou graves danos; como quando se revela uma extensa e infernal conspiração, um segredo de Estado, ou o sigilo da confissão, que é o mais sacrílego crime. – Divulgar é patentear, dar a conhecer a todos uma coisa, propagando-a tanto que chegue a ser geral-

mente sabida, até do mesmo vulgo. – Publicar é fazer patente ou notória uma coisa por quantos meios houver. Aplica-se mais geralmente este verbo tratando-se de matérias que a todos interessa saber, como são leis, ordens, decretos, regulamentos; e para isto vale-se o governo de pregões, proclamas, bandos, circulares e anúncios nos papéis públicos. – Declaram-se as intenções, os desejos, as ações que não eram conhecidas, ou quando muito que eram conhecidas incompletamente, ou de um modo incerto. Descobre-se a alguns o que lhes era oculto, dando-lhes disso notícia. Manifesta-se o que estava escondido, pondo-o patente, ou aclarando com expressões positivas e terminantes o que era simulado. Revela-se um segredo por se não poder guardar, e muito mais quando disto resulta interesse ou glória. Divulga-se o que não era sabido de todos, estendendo-se a notícia por toda parte. Publica-se o que não era notório, fazendo-o de um modo autêntico e formal, para que chegue à notícia de todos, e ninguém alegue ignorância”. – No sentido deste último verbo, promulgar é o mais próprio. Além disso, promulgar designa particularmente a ação de fazer autêntico o texto de uma lei, mediante uma fórmula própria e solene. O ato de promulgar é independente do ato de publicar, sendo a publicação apenas uma formalidade da promulgação. – Anunciar é fazer público por meio de anúncio, isto é, por declaração mais ou menos minuciosa do que se quer que seja conhecido. E num sentido mais restrito – anunciar “é fazer público, por algum sinal, o que há de vir”. – Noticiar é “publicar como coisa nova, como fato não sabido”. Noticia-se um escândalo que se dera (não – anuncia-se). Anuncia-se um espetáculo, uma sessão para amanhã (não – noticia-se). – Desvendar é quase o mesmo que revelar, apenas com esta diferença: desvenda-se o alheio – um negócio, um segredo que interessa mais diretamente,

ou mais propriamente a outra pessoa; revela-
-se o que nos diz respeito a nós próprios – uma suspeita, um intento, uma ideia, etc. – Expor é propriamente “apresentar às vistas de alguém”, e no sentido em que este verbo se faz sinônimo dos outros deste grupo – é fazer, explicando por palavras, – uma com