(TXT sem título) https://silviolobo.com.br/dominiopublico/txt/parte_690193e58c6b41.75067429_371.txt ser desconhecido, ou por ser vago, indeterminado”. – Problemático dizemos “daquilo de que se não pode fazer um juízo seguro, ou mais ou menos bem fundado, por depender isso de solução como um problema”. – Hipotético é “aquilo cujo conhecimento se funda em mera suposição ou cujo valor depende de demonstrações que ainda vão ser feitas (ou então cujo valor se aceita convencionalmente)”. 578 CONTRIBUIÇÃO, imposto, tributo, derrama, páreas, subsídios, direitos, taxa, finta. – Contribuição – escreve Roq. – é um nome genérico, que abraça tudo aquilo com que, de qualquer modo que seja, se acode à defensa e sustentação do Estado; pois, além da contribuição pecuniária, há também a chamada de sangue, pela qual o cidadão tem que acudir à defensa da pátria. Define- -se geralmente a contribuição dizendo que é a quota que cada um dos contribuintes paga, segundo as regras estabelecidas, para acudir aos gastos que a comunidade tem que fazer para conseguir o fim que se há proposto. Querem alguns que seja uma imposição extraordinária para acudir a um gasto público, principalmente em tempo de guerra; mas este não pode ser seu primitivo e genérico sentido, pois toda contribuição deve ser geral, ordinária e permanente entre os associados. Com a palavra contribuição coincide a de imposto, que vem do latim impositum, e significa “posto em cima, ou sobre alguma coisa”. – Imposição é o ato de impor; e o imposto, considerado com relação a este ato, vem a ser também termo genérico, que exprime a totalidade dos encargos que formam as rendas do Estado; e assim se diz que estamos carregados de impostos, compreendendo deste modo todas as contribuições. – Tributo vem de tributum; e esta palavra, segundo Covarrubias, deriva-se do imposto que pagavam em Roma as diferentes tribos que formavam a reunião dos cidadãos romanos. Define-se geralmente o tributo dizendo que é aquilo que paga o vassalo ao senhor em reconhecimento do domínio deste; e chama-se tributário ao que paga tributo. Considera-se igualmente o tributo como um direito concedido ao soberano sobre todos os que estão sujeitos à sua obediência segundo as leis, convênios, etc. – Derrama, palavra mui conhecida an- tigamente, é hoje em dia pouco usada, e significa um imposto ou finta eventual, pelo comum arbitrária e ainda violenta, regularmente exigida por inimigo ou conquistador; e às vezes pelas Câmaras para perfazer a quebra, ou falha que teve certa renda ou tributo que se deve à Coroa. – Páreas são o tributo que um príncipe ou um Estado paga a outro, em reconhecimento de obediência ou vassalagem. – Subsídio, do latim subsidium, que significa “reforço”, “ajuda”, “socorro”, “auxílio”, vem a ser o nome de um imposto temporário e extraordinário; o qual, ainda que pareça voluntário, é forçoso, pois que se exige em virtude de uma lei em casos extraordinários, e às vezes fica para sempre, como o subsídio literário em Portugal. – Dá-se o nome de direitos particularmente ao “que se paga nas alfândegas, mesas de renda, ou paga