(TXT sem título) https://silviolobo.com.br/dominiopublico/txt/parte_690193e58c6b41.75067429_366.txt do define Aul.: “espécie de classe de honra instituída por um soberano ou autoridade suprema para recompensar o mérito pessoal: as ordens de Cristo, de S. Tiago, etc.” 5GG CONFUTAR, refutar, impugnar, rebater. – Enunciam de comum a ideia de repelir, tirando-lhes o valor ou mostrando-lhes o absurdo, aquelas coisas que outros afirmam ou que nos dizem. – Impugnar é “combater as opiniões de alguém, e lutar contra elas, procurando destruir os argumentos em que se lhes funde a defesa”. – Confutar é “destruir, eliminar como errôneas as opiniões de outrem, ou as noções por outrem sustentadas”. – Rebater é “revidar com argumentos as objeções que se nos apresentam, retrucar aos argumentos com que o contrário quer destruir os nossos”. – Refutar é “mostrar como as objeções são inanes, ou como aquilo que se nos diz, ou que se afirma de nós ou de alguém, é falso”. – Impugna-se na Câmara um projeto de lei; confutam-se as ideias de um representante sobre o estado de sítio; rebate-se um aparte, ou uma invetiva; refuta-se uma afirmação. 570 CONJUGAL, nupcial, matrimonial. – Têm de comum estes vocábulos a ideia de indicar o que se refere ao ato ou à condição dos que contraem matrimônio. – Conjugal refere-se à condição ou à vida dos esposos, ou diz respeito às relações que subsistem entre eles. – Nupcial refere-se ao ato, às cerimônias que se celebram no dia em que se contrai o matrimônio. – Matrimonial refere-se ao contrato, ao vínculo que prende os cônjuges de acordo com a lei. Nestes exemplos fica bem clara a distinção entre estes três adjetivos: A felicidade conjugal; a festa nupcial; os direitos matrimoniais. 571 CÔNJUGE, consorte, esposo; marido, mulher, senhora. – Segundo Bruns. – cônjuge é a palavra com que se designa cada um dos esposos com relação ao outro; e é usada quase que só na linguagem jurídica ou forense. Os cônjuges estão unidos pelo matrimônio, sem que entre um e outro estabeleça a lei nenhuma diferença de supremacia nem de inferioridade. – Consortes são os cônjuges considerados como companheiros que compartilham a mesma sorte ou fortuna. – Esposo e marido designam o homem ligado à mulher pelo casamento. Marido (do latim maritus, de mas... maris “macho”, talvez derivado do caldaico mar “forte”) parece estabelecer certa superioridade do homem sobre a mulher; e, particularmente, o fato de competir ao homem o ser como que o esteio da casa, o seu sustentáculo, o que deve, dos dois cônjuges, prover ao de que a família necessita. – Esposo (do latim sponsus “prometido, noivo”) é vocábulo comum aos dois cônjuges; e – com a diferença de terminação – estabelece entre eles uma perfeita igualdade de condições e de deveres: a reciprocidade do amor, a harmonia dos carateres, dos gostos, dos desejos, etc. O uso vulgarizou o termo marido; e só isso faz com que o vocábulo esposo seja mais próprio do estilo elevado, e se tenha, até certo ponto, como pretensioso na boca do vulgo. – Mulher e esposa são respetivamente os equivalentes femininos de marido e esposo.