(TXT sem título) https://silviolobo.com.br/dominiopublico/txt/parte_690193e58c6b41.75067429_363.txt Em nenhum destes casos poderia usar-se a palavra forma, pela relação que ela tem com a matéria; e no homem e em seus atos dá-se maior importância ao espírito. Uma alfaia, um móvel tem necessariamente uma forma, porque são a matéria modificada deste ou daquele modo; e não se pode dizer que tenha uma figura, porque esta palavra se refere particularmente aos animais. Contudo, algumas vezes toma-se forma por figura, porque na verdade a figura depende da forma externa; mas não se pode dizer figura por forma. F. tem boa forma de letra – dizemos de quem escreve bem, tem bonita letra; mas ninguém dirá que F. tem boa figura, de letra. No sentido translato e moral ainda é mais sensível a diferença entre estes dois vocábulos. Um negócio, uma empresa, etc., está em boa ou má figura segundo apresenta bom ou mau aspeto, boas ou más aparências. A forma de um governo é monárquica, aristocrática, ou democrática, segundo entra, em sua constituição ou arranjamento de partes constitutivas e legislativas, a autoridade do soberano, o poder do soberano, o poder dos fidalgos, ou a influência do povo. Nem dos negócios e empresas se dirá que estão em boa ou má forma; nem dos governos se pode dizer que têm boa ou má figura. Contudo, personificando os governos, podemos dizer: Os governos que têm uma forma viciosa fazem sempre má figura no concelho das nações”. Bruns. dá um exemplo em que se acentua mais claro, se é possível, a distinção entre as duas palavras: “Um triângulo – diz ele – é uma figura; a forma dessa figura é que determina se ele é retângulo, agudo, ou obtuso”. – Conformação é “o modo como estão particularmente arranjadas as partes de um corpo – modo que se revela pela forma, que é o aspeto exterior da conformação”. – Configuração é “o modo como se relacionam entre si as partes de um todo, de maneira a tomarem, no seu conjunto, uma certa figura ou aparência”. Configuração diz mais – aspeto geral, feitio, feição de conjunto; enquanto que conformação indica – constituição íntima, estrutura. 5G5 CONFISCAR, apreender, arrestar, embargar, sequestrar, penhorar, apenar. – Todos estes verbos enunciam de comum a ideia de retirar alguma coisa do poder de alguém; cada um deles, porém, marca uma forma particular da ação geral indicada. – Confisca um agente (ou uma autoridade pública que tenha jurisdição para isso) alguma coisa para o fisco. A confiscação ou o confisco é, portanto, uma pena de lei. De um homem sem funções públicas, ou sem caráter de ofício público, decerto que se não poderia dizer, em caso algum – que confisca. – Apreende-se aquilo de que alguém está de posse legitimamente; ou cuja posse legítima depende de alguma condição ou formalidade que não foi cumprida. – Arresta-se uma propriedade legítima para pagamento ou segurança de uma dívida: e isto por efeito de uma sentença judicial. Segundo Teix. de Freitas, arresto e embargo são a mesma coisa: significam – “a apreensão judicial da coisa sobre que se litiga”; e num sentido mais restrito – “a apreensão j