(TXT sem título) https://silviolobo.com.br/dominiopublico/txt/parte_690193e58c6b41.75067429_333.txt stro de qualquer culto ou religião que admita sacrifícios: sacerdote egípcio; sacerdote de Júpiter; os sacerdotes israelitas. Não se diz, porém, dos ministros das religiões que não admitem sacrifícios; assim pode dizer-se – padre protestante, mas não – sacerdote protestante. (Emprega-se também a palavra sacerdote para designar todo aquele que exerce função, tendo alguma coisa de sagrada: sacerdote da lei, do bem, da verdade). – Presbítero (do grego presbuteros, comparativo de presbus “ancião”) designa o eclesiástico revestido da autoridade que lhe dá o seu caráter sagrado, o seu desengano das pompas do mundo, a sua ciência do que é divino: é o ancião, o guia, o pastor. – Eclesiástico designa a condição social do sacerdote, a classe a que ele pertence. Seja qual for a jerarquia do indivíduo consagrado ao sacerdócio, é sempre eclesiástico, isto é –, homem de Igreja: prelados, abades, presbí- teros, simples seminaristas, são eclesiásticos. Não obstante, não vemos empregar frequentemente este vocábulo para designar os membros das ordens religiosas; nesse sentido é muito mais frequente o termo religioso: religioso regrante. 518 CLIENTE, constituinte, comitente. – Cliente era outrora aquele que se punha sob a proteção de um poderoso. Hoje designa “a pessoa que confia a outrem a defesa de seus interesses”. – Constituinte é também “o que entrega a defesa de seus direitos ou interesses a um procurador”. É termo mais nobre e sugere a ideia da plena confiança que o cliente deposita no seu advogado ou defensor. Da cadeira do júri não diz nunca o advogado do réu: – “o meu cliente”; mas – “o meu constituinte”. Segue-se que cliente encerra a ideia de proteção, e a da dependência em que fica o cliente, que é como um protegido do seu procurador. Sugere ainda ideia do ganho, que leva o patrono a cuidar dos interesses do seu cliente. – Comitente é termo próprio de direito comercial, e designa “aquele que confere mandato a um comissário; que encarrega alguém de fazer alguma coisa que não quer ou não pode por si mesmo fazer”. 51G CLÍNICA, clientela. – Estes dois vocábulos usam-se indiferentemente na linguagem comum. Não é raro ouvir da boca de muitos médicos: – “a minha clínica é muito reduzida”; “tenho muito pouca clínica no meu bairro”. Mas, propriamente –, clínica é “o estudo direto do doente, a prática da medicina, o exercício da profissão do médico”. – Clientela é o “conjunto dos doentes que frequentam o consultório de um médico”. “Tenho sido feliz na minha clínica – disse- -me o doutor – e por isso é natural que a minha clientela aumente”. 520 COAGIR, constranger, forçar, obrigar, violentar. – Coagir e constranger sugerem a ideia de obrigar alguém a fazer ou a não fazer alguma coisa, empregando para isso a força ou a violência física, ou exercendo pressão moral. – Coagir, porém, revela que a relutância ou a oposição subsiste no coagido até o fim da ação; constranger supõe, pelo contrário, que o constrangido delibera, a partir de certo momento, executar o