(TXT sem título)
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r – aparência não clara, ou não definida: “o que ela diz tem visos de verdade” (tem aparências vagas, imprecisas de verdade): – Mostra, diz Lacerda, “é manifestação de uma coisa presente, da qual nos deixa ver apenas uma parte”. – Aspeto é a exterioridade que nos impressiona ao primeiro relance de olhos. – Semblante é o modo de ser da fisionomia humana: é, por assim dizer, o que quer que seja de acento espiritual que distingue uma fronte humana.

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APEDREJAR, lapidar. – Estes dois verbos, que à primeira vista parecem sinônimos perfeitos, distinguem-se, no entanto, deste modo: apedrejar é simplesmente jogar pedras a alguém ou a alguma coisa, correr a pedradas; e lapidar é matar a pedradas. Como hoje se lincha, antigamente se lapidava, isto é, dava-se a morte pelo apedrejamento. Quando se diz que alguém foi apedrejado, enuncia-se apenas a ideia de que sobre essa pessoa se atiraram

pedras. Quando dizemos que Estevão foi lapidado em Jerusalém, afirmamos que Estevão foi morto a pedradas.

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APELAÇÃO, agravo, recurso. – Definindo, no seu vocabulário jurídico, os dois primeiros termos deste grupo, diz Teixeira de Freitas: – “Agravo é um dos recursos frequentes da nossa ordem judiciária...” – Apelação é “o recurso interposto da primeira instância para a segunda, quando as decisões são apeláveis.” Parece, portanto, que o agravo é o recurso de que se vale a parte perante a própria autoridade que deu a decisão; e que a apelação é recurso para juízo de instância superior à do juiz contra cuja sentença se recorre. – Recurso é termo genérico exprimindo “não só o ato de recorrer, como a faculdade, o direito de reclamar, de agir contra uma decisão ou um julgamento que se considera injusto, ou contrário à lei”.

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APENAS, só (ou somente), exclusivamente. – Segundo Bruns., só (ou somente) enuncia quantidade sem relação determinada: F. não é rico: tem só (ou somente) quinhentas libras de rendimento. – Apenas, melhor do que somente, ou só, sugere ideia de insuficiência ou insignificância para determinado fim: Não o compro porque tenho apenas cinco mil-réis; Falta-me apenas o quinto volume para completar a obra. – Exclusivamente exprime exceção mais completa ainda, pois exclui todas as outras coisas do número daquelas que se salva ou a que se refere o enunciado. Falou exclusivamente do ponto que se controvertia (isto é, falou só desse ponto sem desviar-se para nenhum outro ponto).

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APÊNDICE, suplemento. – “Tanto o
apêndice como o suplemento” – escreve

Bruns. – “são partes que se acrescentam a uma obra para completá-la; têm, no entanto, caracteres diferentes. O apêndice liga-se intimamente com o texto, ou com alguma parte dele, para explanar a doutrina, expor novas aplicações, dar maior extensão à matéria, ou restringir-lhe o alcance. O suplemento completa o texto com artigos que lhe faltam, e que, se bem sejam da mesma natureza da obra, são diferentes dela no fundo. A um código junta-se o apêndice que encerra as alterações que se fizeram a alguns dos se