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pela frase de vil delator. – Acusar é denunciar alguém como criminoso. A acusação pode ser às vezes um ato bom; outras (e são as mais comuns) é ato de malevolência. Quando a acusação é justa, fundada e nobre, o acusador acusa aberta e publicamente, intentando uma ação criminal de roubo, de assassínio, etc. Contudo, a palavra acusador é odiosa, toma-se à má parte; e nas demandas chama-

-se autor ao que intenta ação contra o réu ou acusado, e não acusador. – Malsinar é acusar como malsim; isto é, por preço, paga, e por ofício, como fazem os malsins. Nos tempos modernos o uso tem quase fixado o valor de cada uma destas palavras. O malsim exerce o seu ofício em tudo que respeita aos contrabandos; o delator satisfaz sua maldade acusando os crimes ou delitos contra as leis; o denunciante nutre seu zelo fazendo conhecer às autoridades as ações e opiniões condenadas em política, ou suspeitas ao governo”. “O acusador – diz Alv. Pas. – será um homem irritado; o denunciante, um homem indignado; mas o delator é uma personagem odiada, um homem vendido, que trafica às escondidas da honra e vida de seus semelhantes, um homem corruto, que dá interpretações criminosas às coisas mais inocentes; um traidor que finge viver com os outros em termos de boa amizade para vir no conhecimento de seus segredos; um judas infame, que se aproveita de um abraço para introduzir no bolso do que chama amigo papéis, que serão o seu corpo de delito. – Delator vem do latim delactor: é um indivíduo que procura, descobre, e defere secretamente o que ele crê ter visto, e muitas vezes o que deseja fazer que se creia: o seu ofício é o de trair. Os delatores formam a classe mais vil e infame: são a arma dos governos fracos e corrompidos, que aviltam neste mister uma parte dos cidadãos, para fazerem a perdição da outra, e que animam a calúnia com o interesse”.
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ACUSAR, criminar, incriminar, culpar, inculpar, arguir. – Acusar, aqui, é “atribuir a alguém falta ou crime, reclamando a devida punição”. Mas quem acusa articula fatos com que pretende dar provas do crime ou da falta por que acusa; e pode fazê-lo cumprindo dever de cargo, ou exercendo direito

ou faculdade própria. – Criminar (criminari) é, segundo Roq., “dizer ou declarar alguém autor de um crime, dar-lhe culpa, delito; pronunciá-lo por criminoso ou réu”. – Incriminar tem-se geralmente como sinônimo perfeito de criminar. Note-se, no entanto, que incriminar, melhor do que criminar, significa “reduzir a crime, considerar como crime um certo ato”: e nesta acepção é bem distinto do outro. Neste exemplo: “Se a lei, ou o código não incrimina esta conduta, que juiz há de puni-la?” – não seria permitido o emprego de criminar. – Culpar e inculpar estão em caso análogo. – Culpar é “atribuir culpa a alguém, considerar alguém como culpado, mas apenas por indícios, sem formular propriamente acusação”. – Inculpar é “ver como culpa um ato que talvez não o seja”. Diríamos: “Pode arguir-me de muita coisa; pode mesmo culpar-me de imprudente;