(sem título)
https://silviolobo.com.br/dominiopublico/txt/parte_690193e58c6b41.75067429_257.txt

r alguma alta questão, ou de efetuar negócio de grande importância. – Meditação, como bem define Bruns., é “uma espécie de reflexão prolongada e persistente”. Não obstante, há entre os dois vocábulos uma diferença notável, e que consiste em que a reflexão deduz consequências, enquanto que a meditação se exerce sobre fatos cujas consequências se conhecem antecipadamente. Antes de empreender um negócio importante, necessitamos refletir, não meditar. A paixão do Redentor é um assunto de meditação, para os crentes, não de reflexão. – Contensão significa “profundo esforço espiritual; grande, intensa aplicação”. – Apercepção é a “capacidade própria da inteligência para conceber ideia das coisas reais”. – Cogitação enuncia “o ato ou a operação de pensar sobre alguma coisa”. – Cuidado é a “atenção zelosa, indefectível com que se faz alguma coisa”. –

Vigilância é um cuidado contínuo, uma atenção que se não deixa iludir, uma atividade que está sempre alerta (vígil “que vela”). – Desvelo é o “cuidado e vigilância contínua de quem se empenha com afinco em realizar alguma coisa; que não cessa de agir enquanto não consegue o seu fim”. – Solicitude é a “atenção, o cuidado, a diligência levados quase a um verdadeira inquietação por aquilo que nos interessa ou de que devemos dar contas”. – Dedicação é quase solicitude e desvelo: é “a boa vontade e empenho com que se cuida de cumprir um dever, ou de executar alguma tarefa”.

375
ATENTADO, crime, delito, culpa, falta, pecado, transgressão, infração, violação, quebra, quebrantamento, tentativa. – Segundo Bruns. – atentado tem duas acepções muito distintas. – Na primeira, exprime-se que o ato criminoso foi planeado e começado a perpetrar, não chegando, porém, a consumar-se por circunstâncias independentes da vontade do autor. Na segunda acepção, indica-se com esta palavra um desses crimes que causam indignação, seja porque revelem instintos depravados no criminoso, seja por ser o ato praticado contra quem ou contra aquilo que é geralmente respeitado. Como exemplo da primeira acepção, apontaremos – o atentado que alguns nobres, instigados pelos Jesuítas, praticaram nas terras da Boa-Hora para assassinarem el-rei D. José. Como exemplos da segunda, citaremos – o atentado contra Carnot; – os frequentes atentados dos governos contra as liberdades públicas. – Crime é o ato pelo qual a vida, a propriedade, a honra, os direitos ou os interesses alheios são atacados ou aniquilados. Há crimes graves, e crimes leves. – Delito é uma infração à lei; não se lhe pode atribuir a gravidade do crime. Muitas vezes comete-se delito sem infringir as leis

morais; e frequentemente, também, infringem-se as leis morais sem cometer delito. O crime quase sempre imprime baldão em quem o comete; o delito, não. – Culpa = “ato ou omissão menos grave do que crime”. – Falta = “omissão menos grave do que culpa”. – Pecado é infração da lei religiosa, e por extensão, das leis morais. Há o pecado mortal, isto é, aquele que pela sua gravidade como qu