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sua grandeza moral assumem a nossos olhos um aspeto de santidade, como a velhice, a sabedoria, as grandes virtudes, etc. – Venerável e venerando são definidos como sinônimos perfeitos; pode-se, no entanto, considerar venerável como significando “o que é digno de ser venerado”, e venerando “o que se impõe à nossa veneração”. – Fora da acepção que esta, como algumas outras palavras deste grupo, tem no XC, acatamento confunde-se com reverência e mesmo com adoração. A pessoa que a outra acata, ou que a algum santo ou divindade acata – procura, por meio de grandes demonstrações de respeito e submissão, chamar a si o ente acatado ou insinuar-se-lhe no ânimo. – Acatável é a pessoa que merece o nosso acatamento. – Respeito (respectus, de respicere – re spicere – “olhar para trás”, “não dar as costas”) é todo sinal de atenção com que vemos ou tratamos uma pessoa ou coisa. Quem respeita fica, diante da pessoa que julga respeitável, em atitude de vivo apercebimento e vigilância, em compostura de perfeita discrição e gravidade. – Honra é, aqui, “o grande apreço, a profunda estima, a consideração que se tem pelas pessoas a quem se devem tais sentimentos”. Honramos os nossos pais, a nossa família, os grandes homens, as grandes virtudes. – Homenagem, no sentido próprio, era o juramento de fidelidade que o vassalo fazia ao senhor feudal, e depois a autoridade subalterna à autoridade superior que representava diretamente o soberano.

No sentido que tem aqui, homenagem é “o sinal de respeito, obediência, submissão e acatamento que se tributam a uma pessoa que consideramos como nosso superior”.

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ADUANA, alfândega; aduaneiro, alfandegário. – Segundo Bruns., “a primeira destas palavras já quase desapareceu da língua: só a registramos aqui a título de curiosidade, e para explicação do seu derivado aduaneiro. Aduana e alfândega são palavras de origem árabe, mas de etimologia diferente: na aduana (de dana, ‘escrever’) registravam-se as mercadorias sujeitas a direitos; daí vem o dizer-se ainda ‘tarifas aduaneiras’; na alfândega (de fundag ‘depósito’, ‘armazém’) depositavam-se as mercadorias sujeitas a direitos. Estabelecida esta diferença, compreende-se que – ‘movimento aduaneiro’ se refira aos ingressos de direitos; e – ‘movimento alfandegário’ à quantidade de mercancias que passam pela alfândega”.

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ADUBAR, temperar, condimentar; adubo, tempero, condimento. – Adubar, aqui, é “juntar à comida que se prepara os adubos (como tomate, alho, pimenta, etc.), que a tornem agradável”. Aduba-se um prato especial para F. Também se emprega no sentido figurado: aduba-se a narrativa, o discurso, de coisas curiosas. – Temperar a comida é “dar-lhe o sabor próprio, juntando-lhe sal, vinagre, cheiros. – Tempero é a quantidade dessas coisas que se juntam à comida, e o grau de perfeição com que é ela temperada. – Condimento é a porção mais substancial dos adubos e que serve não só para tornar a comida de cheiro e de sabor mais delicado, como para fazê-la mais nutritiva. Um manjar