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ajuntar, juntar, adicionar, adir, aditar, agregar. – Segundo Bruns., “adicionar é reunir um todo (ou uma parte) a outro todo12 da mesma espécie: adicionar um ato à Constituição do Estado. – Acrescentar é tornar mais longo ou mais complexo: acrescentar um parágrafo à carta. Ajuntar é pôr umas coisas junto a outras. O que se junta ou ajunta forma parte integrante do todo. Não assim o que se

12 ~ Aliás, isto seria melhor juntar, unir. No verbo adicionar há implícita a ideia de que, em regra, a coisa adicionada é menor do que a coisa a que se adiciona: esta fica para aquela como o todo para a parte, como a soma para a adição.

agrega, pois cada parte agregada conserva a sua individualidade. Por isso ajuntar é aumentar o todo, e agregar é aumentar o conjunto. Juntam-se coisas homogêneas; agregam-se essas ou outras”. – Entre ajuntar e juntar parece que há sempre alguma diferença. Basta notar que se diz: – “juntamos os nossos esforços” e não – “ajuntamos...”; “ajuntamos laranjas, ajuntamos dinheiro” e não – “juntamos...” Isto quer dizer que ajuntar marca (pelo prefixo a = ad) a atividade, o esforço do sujeito que põe uma coisa junto de outra: o que não se dá em relação a juntar, que enuncia apenas o “ato de se pôr ou de ficar uma coisa juntamente ou em cooperação com outra”. Exemplo: “Convença-se de que me juntarei ao sr. (estarei junto do sr.) nesta questão”; nunca – “me ajuntarei...” (porque ajuntar, aqui, só admite a forma pronominal recíproca: poder-se-á ainda dizer – “ajuntar-nosemos”; não – “eu me ajuntarei ou ajuntar-me-
-ei”. – Adicionar, aditar e adir têm o mesmo radical (do... are) e todos designam a ação de acrescentar, ajuntar. – Adir (de addere = ad
+ dare) significa “pôr ao pé, adaptar, ajuntar, unir”. Deu-nos adido e adição, dos quais temos aditar e adicionar, este de formação vernácula, e aquele de formação latina; parecendo, portanto, que se equivalem perfeitamente, como se vê dos nossos léxicos. É preciso, no entanto, notar que dizemos: aditar alguma coisa às provas feitas, aos autos, ao discurso lido: casos em que adicionar não seria pelo menos de muito escrupulosa propriedade. – Aditar diz, portanto, “ajuntar ao que estava feito, deixando como apensa a coisa aditada”: adicionar exprime “acrescentar como adição, como parcela que vai aumentar, e como perfazer a soma”. Aditam-se razões às que já foram produzidas: adiciona-se alguma coisa a uma coisa dada, ou uma ou mais porções a um corpo fazendo-o maior. É certo que dizemos – “ato adicional”, mas sem dúvida ninguém se animaria a dizer –

“adição constitucional”, em vez de – “aditamento constitucional”, referindo-se a uma peça complementar da Constituição, peça que lhe fica como que apensa.

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ACREDITAR, crer. – Confundem-se muito estes dois verbos; e, no entanto, bastariam alguns exemplos para deixar clara a distinção que é preciso não esquecer entre os dois. “Creio em Deus”; “creio firmemente na imortalidade da alma”, “creio que ela não descerá jamais àquela miséria moral”. Se n