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rranjo ou negócio depois de haverem as partes discutido”. Ajuste é, portanto, o ato de ajustar; e tem mais propriamente sentido jurídico, ou ainda mais restrito – comercial. – Assento diz propriamente “o registro solene de um convênio, da resolução que se tomou, da sentença que foi proferida”: assentar é, pois, “reduzir a escrito (ou dar-lhe toda autenticidade) um acordo a que se chegou, de modo que fique sólido e perfeito”. – Combinar (do latim combinare – cum + bini “com”
+ “par”) diz precisamente “pôr uma coisa

ao lado da outra, ou junto uma da outra, juntá-las, confrontá-las, compará-las”: combinar é, pois, “dispor, ordenar os termos de um acordo ou de um convênio”. O que se combina fica assentado apenas mentalmente: não tem força de acordo ou de pacto feito. – Combinação é o ato de combinar ou aquilo mesmo que se combinou. – Concerto é um pouco mais que simples combinação: é “a harmonia perfeita a que se chega acerca de alguma coisa depois de haver ponderado todos os prós e contras”: pode não chegar a ser um contrato, mas já envolve compromisso moral mais solene do que aquilo que simplesmente se combinou. – Concertar é, portanto, “entrar em concerto, decidir, depois de debate, por acordo comum”. – Contrato é “aquilo que se tratou reduzido a escrito, a forma autêntica, nos termos ou nas condições da lei, ou dos costumes, para que dele resultem direitos e obrigações legais ou morais”. – Contratar é, pois, celebrar contrato. – Concordar é convizinho de concertar: é “vir a acordo como os que se conciliam, deixando sentir que se havia antes discordado”. – Concordata é termo jurídico que tem principalmente duas acepções: exprime “acordo ou convenção solene feita entre o sumo pontífice e um soberano”; e designa “ajuste entre credores e devedor”.

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ACORDAR, despertar. – Segundo Roq.: – “Acordar e despertar são verbos ativos e neutros, e representam a ação pela qual um homem sai, ou o tiram, do estado de adormecimento em que jazia. – Acordar exprime propriamente a cessação do sono, o recobro dos sentidos, e também a cessação do sonho, como se vê naquele verso de Camões (Canç. 15):
Ah! quem de sonho tal nunca acordara
– Despertar é pôr ou pôr-se um homem esperto, expedito para exercer suas faculda-

des, como se vê ainda de outros versos de Camões (Lus. VI, 38):
Os do quarto da prima se deitavam, Para o segundo os outros despertavam.
  Parece que a ação de acordar precede à de despertar; que acordar supõe um sono ordinário e que acaba regularmente, sendo que despertar anuncia sono profundo, e que se interrompe a horas desacostumadas, para sair do qual é necessário mais esforço nosso quando acordamos, ou de quem nos quer tornar espertos. – A mesma diferença existe na acepção figurada. Quantos homens acordam do sono da culpa, mas não chegam a estar assaz espertos para praticarem resolutamente a virtude!”

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ACOROÇOAR, alentar, animar, induzir, incitar. – Acoroçoa-se alguém na sua tarefa, ou seu intento, incitando-o com palavras e afagos a que te