(sem título) https://silviolobo.com.br/dominiopublico/txt/parte_69018e206872c6.46054114_107.txt pela frase de vil delator. â Acusar é denunciar alguém como criminoso. A acusação pode ser à s vezes um ato bom; outras (e são as mais comuns) é ato de malevolência. Quando a acusação é justa, fundada e nobre, o acusador acusa aberta e publicamente, intentando uma ação criminal de roubo, de assassÃnio, etc. Contudo, a palavra acusador é odiosa, toma-se à má parte; e nas demandas chama- -se autor ao que intenta ação contra o réu ou acusado, e não acusador. â Malsinar é acusar como malsim; isto é, por preço, paga, e por ofÃcio, como fazem os malsins. Nos tempos modernos o uso tem quase fixado o valor de cada uma destas palavras. O malsim exerce o seu ofÃcio em tudo que respeita aos contrabandos; o delator satisfaz sua maldade acusando os crimes ou delitos contra as leis; o denunciante nutre seu zelo fazendo conhecer à s autoridades as ações e opiniões condenadas em polÃtica, ou suspeitas ao governoâ. âO acusador â diz Alv. Pas. â será um homem irritado; o denunciante, um homem indignado; mas o delator é uma personagem odiada, um homem vendido, que trafica à s escondidas da honra e vida de seus semelhantes, um homem corruto, que dá interpretações criminosas à s coisas mais inocentes; um traidor que finge viver com os outros em termos de boa amizade para vir no conhecimento de seus segredos; um judas infame, que se aproveita de um abraço para introduzir no bolso do que chama amigo papéis, que serão o seu corpo de delito. â Delator vem do latim delactor: é um indivÃduo que procura, descobre, e defere secretamente o que ele crê ter visto, e muitas vezes o que deseja fazer que se creia: o seu ofÃcio é o de trair. Os delatores formam a classe mais vil e infame: são a arma dos governos fracos e corrompidos, que aviltam neste mister uma parte dos cidadãos, para fazerem a perdição da outra, e que animam a calúnia com o interesseâ. 131 ACUSAR, criminar, incriminar, culpar, inculpar, arguir. â Acusar, aqui, é âatribuir a alguém falta ou crime, reclamando a devida puniçãoâ. Mas quem acusa articula fatos com que pretende dar provas do crime ou da falta por que acusa; e pode fazê-lo cumprindo dever de cargo, ou exercendo direito ou faculdade própria. â Criminar (criminari) é, segundo Roq., âdizer ou declarar alguém autor de um crime, dar-lhe culpa, delito; pronunciá-lo por criminoso ou réuâ. â Incriminar tem-se geralmente como sinônimo perfeito de criminar. Note-se, no entanto, que incriminar, melhor do que criminar, significa âreduzir a crime, considerar como crime um certo atoâ: e nesta acepção é bem distinto do outro. Neste exemplo: âSe a lei, ou o código não incrimina esta conduta, que juiz há de puni-la?â â não seria permitido o emprego de criminar. â Culpar e inculpar estão em caso análogo. â Culpar é âatribuir culpa a alguém, considerar alguém como culpado, mas apenas por indÃcios, sem formular propriamente acusaçãoâ. â Inculpar é âver como culpa um ato que talvez não o sejaâ. DirÃamos: âPode arguir-me de muita coisa; pode mesmo culpar-me de imprudente;