(sem título) https://silviolobo.com.br/dominiopublico/txt/parte_690164fc4aacc0.74936119_114.txt e que animam a calúnia com o interesseâ. 131 ACUSAR, criminar, incriminar, culpar, inculpar, arguir. â Acusar, aqui, é âatribuir a alguém falta ou crime, reclamando a devida puniçãoâ. Mas quem acusa articula fatos com que pretende dar provas do crime ou da falta por que acusa; e pode fazê-lo cumprindo dever de cargo, ou exercendo direito ou faculdade própria. â Criminar (criminari) é, segundo Roq., âdizer ou declarar alguém autor de um crime, dar-lhe culpa, delito; pronunciá-lo por criminoso ou réuâ. â Incriminar tem-se geralmente como sinônimo perfeito de criminar. Note-se, no entanto, que incriminar, melhor do que criminar, significa âreduzir a crime, considerar como crime um certo atoâ: e nesta acepção é bem distinto do outro. Neste exemplo: âSe a lei, ou o código não incrimina esta conduta, que juiz há de puni-la?â â não seria permitido o emprego de criminar. â Culpar e inculpar estão em caso análogo. â Culpar é âatribuir culpa a alguém, considerar alguém como culpado, mas apenas por indÃcios, sem formular propriamente acusaçãoâ. â Inculpar é âver como culpa um ato que talvez não o sejaâ. DirÃamos: âPode arguir-me de muita coisa; pode mesmo culpar-me de imprudente; mas inculpar-me assim este gesto... é levar muito longe e arriscar muito a sua argúcia de juiz. â â Arguir é âacusar de falta, ex- probrar culpa como invectivando, repreender com acrimônia, fazendo censuras mais com veemência do que com razõesâ. âPoderá arguir-me de tudo, senhor, menos de não ter sabido defender a inocênciaâ. 132 ADÃGIO, brocardo, provérbio, anexim, rifão, dito, ditado, preceito, princÃpio, axioma, paremia, sentença, máxima, aforismo, apotegma, prolóquio, conceito, pensamento. â Todas estas palavras enunciam conceito, breve e incisivo, dando normas ou noções em que se representa a experiência dos tempos, a sabedoria vulgar, a moral vigente, ou os grandes princÃpios de ciência ou de arte. Adágio, provérbio, brocardo, máxima, parêmia, anexim, dito, ditado, prolóquio, sentença, rifão â quase todos exprimem conceito exclusivamente moral, e como que condensam, em frase rápida, cla- ra, sugestiva, tudo que se tornou clássico, ou que foi consagrado pela razão humana em todos os tempos. â Adágio não se confunde com dito, rifão ou anexim; pois é uma sentença moral mais profunda. âGato ruivo do que usa disso cuidaâ; âlé com lé, cré com cré â cá e lá más fadas háâ â podem ser tidos como rifões, ditados ou anexins; mas decerto não seria próprio designar nenhuma dessas frases por adágio, nem paremia ou máxima, ou provérbio, muito menos por sentença. O anexim, como o rifão, como o ditado têm uma forma, não só rude, mas quase sempre chula, frÃvola e sempre velada, tendo portanto um sentido translato que apenas corresponde à noção que se quer sugerir. São mais vizinhos de ditérios, graçolas, trocadilhos, apodos e c