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e que animam a calúnia com o interesse”.
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ACUSAR, criminar, incriminar, culpar, inculpar, arguir. – Acusar, aqui, é “atribuir a alguém falta ou crime, reclamando a devida punição”. Mas quem acusa articula fatos com que pretende dar provas do crime ou da falta por que acusa; e pode fazê-lo cumprindo dever de cargo, ou exercendo direito

ou faculdade própria. – Criminar (criminari) é, segundo Roq., “dizer ou declarar alguém autor de um crime, dar-lhe culpa, delito; pronunciá-lo por criminoso ou réu”. – Incriminar tem-se geralmente como sinônimo perfeito de criminar. Note-se, no entanto, que incriminar, melhor do que criminar, significa “reduzir a crime, considerar como crime um certo ato”: e nesta acepção é bem distinto do outro. Neste exemplo: “Se a lei, ou o código não incrimina esta conduta, que juiz há de puni-la?” – não seria permitido o emprego de criminar. – Culpar e inculpar estão em caso análogo. – Culpar é “atribuir culpa a alguém, considerar alguém como culpado, mas apenas por indícios, sem formular propriamente acusação”. – Inculpar é “ver como culpa um ato que talvez não o seja”. Diríamos: “Pode arguir-me de muita coisa; pode mesmo culpar-me de imprudente; mas inculpar-me assim este gesto... é levar muito longe e arriscar muito a sua argúcia de juiz. ” – Arguir é “acusar de falta, ex-
probrar culpa como invectivando, repreender com acrimônia, fazendo censuras mais com veemência do que com razões”. “Poderá arguir-me de tudo, senhor, menos de não ter sabido defender a inocência”.

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ADÁGIO, brocardo, provérbio, anexim, rifão, dito, ditado, preceito, princípio, axioma, paremia, sentença, máxima, aforismo, apotegma, prolóquio, conceito, pensamento. – Todas estas palavras enunciam conceito, breve e incisivo, dando normas ou noções em que se representa a experiência dos tempos, a sabedoria vulgar, a moral vigente, ou os grandes princípios de ciência ou de arte. Adágio, provérbio, brocardo, máxima, parêmia, anexim, dito, ditado, prolóquio, sentença, rifão – quase todos exprimem conceito exclusivamente moral, e como que condensam, em frase rápida, cla-

ra, sugestiva, tudo que se tornou clássico, ou que foi consagrado pela razão humana em todos os tempos. – Adágio não se confunde com dito, rifão ou anexim; pois é uma sentença moral mais profunda. “Gato ruivo do que usa disso cuida”; “lé com lé, cré com cré – cá e lá más fadas há” – podem ser tidos como rifões, ditados ou anexins; mas decerto não seria próprio designar nenhuma dessas frases por adágio, nem paremia ou máxima, ou provérbio, muito menos por sentença. O anexim, como o rifão, como o ditado têm uma forma, não só rude, mas quase sempre chula, frívola e sempre velada, tendo portanto um sentido translato que apenas corresponde à noção que se quer sugerir. São mais vizinhos de ditérios, graçolas, trocadilhos, apodos e c