(sem título) https://silviolobo.com.br/dominiopublico/txt/parte_690164fc4aacc0.74936119_113.txt rigo, embaraço, desastre etc., quer acudindo-lhe e dando-lhe socorro oportuno e eficaz, quer auxiliando- -lhe os esforços, quer protegendo-o, quer ainda amparando-o vigorosamente ou defendendo-oâ. â Valer aqui é muito próximo de socor- rer, amparar, salvar, acudir... âVendo-se já no último perigo recorreu a Deus que lhe valesseâ (P. Man. Bern.) â isto é â que lhe acudisse... âValha-nos o céu nesta amarguraâ, âQuem me valerá nesta contingência?â 130 ACUSAR, denunciar, delatar, malsinar; acusador, denunciante, delator, malsim. â Segundo Roq., âdenunciar é manifestar aos juÃzes um delito oculto, sem apresentar as provas, deixando este encargo à s partes interessadas, para que façam o que entenderem, já para assegurar-se da verdade da denúncia, já para evitar ou remediar o mal que se denuncia. â Delatar acrescenta à ideia de denunciar a de malevolência, e talvez a de algum vil interesse. O denunciante pode ser levado somente do zelo do bem público; o delator obra por maldade, ou por interesse, nunca pelo bem público: procede com disfarce e ocultando-se, e é designado pela frase de vil delator. â Acusar é denunciar alguém como criminoso. A acusação pode ser à s vezes um ato bom; outras (e são as mais comuns) é ato de malevolência. Quando a acusação é justa, fundada e nobre, o acusador acusa aberta e publicamente, intentando uma ação criminal de roubo, de assassÃnio, etc. Contudo, a palavra acusador é odiosa, toma-se à má parte; e nas demandas chama- -se autor ao que intenta ação contra o réu ou acusado, e não acusador. â Malsinar é acusar como malsim; isto é, por preço, paga, e por ofÃcio, como fazem os malsins. Nos tempos modernos o uso tem quase fixado o valor de cada uma destas palavras. O malsim exerce o seu ofÃcio em tudo que respeita aos contrabandos; o delator satisfaz sua maldade acusando os crimes ou delitos contra as leis; o denunciante nutre seu zelo fazendo conhecer à s autoridades as ações e opiniões condenadas em polÃtica, ou suspeitas ao governoâ. âO acusador â diz Alv. Pas. â será um homem irritado; o denunciante, um homem indignado; mas o delator é uma personagem odiada, um homem vendido, que trafica à s escondidas da honra e vida de seus semelhantes, um homem corruto, que dá interpretações criminosas à s coisas mais inocentes; um traidor que finge viver com os outros em termos de boa amizade para vir no conhecimento de seus segredos; um judas infame, que se aproveita de um abraço para introduzir no bolso do que chama amigo papéis, que serão o seu corpo de delito. â Delator vem do latim delactor: é um indivÃduo que procura, descobre, e defere secretamente o que ele crê ter visto, e muitas vezes o que deseja fazer que se creia: o seu ofÃcio é o de trair. Os delatores formam a classe mais vil e infame: são a arma dos governos fracos e corrompidos, que aviltam neste mister uma parte dos cidadãos, para fazerem a perdição da outra,